-
Art. 68. O poder público deve adotar mecanismos de incentivo à produção, à edição, à difusão, à distribuição e à comercialização de livros em formatos acessíveis, inclusive em publicações da administração pública ou financiadas com recursos públicos, com vistas a garantir à pessoa com deficiência o direito de acesso à leitura, à informação e à comunicação.
§ 1º Nos editais de compras de livros, inclusive para o abastecimento ou a atualização de acervos de bibliotecas em todos os níveis e modalidades de educação e de bibliotecas públicas, o poder público deverá adotar cláusulas de impedimento à participação de editoras que não ofertem sua produção também em formatos acessíveis.
§ 2º Consideram-se formatos acessíveis os arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas que vierem a substituí-los, permitindo leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes e impressão em Braille.
§ 3º O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.
-
ERRADA
QUESTÃO REPETIDA DA CESPE
Q853002 Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 5ª REGIÃO Prova: CESPE - 2017 - TRF - 5ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto
O poder público tem o dever de assegurar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em LIBRAS. [ERRADA]
LEI 13.146
Art. 68 § 3o O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.
Dicas e mnemônicos -> https://www.instagram.com/qciano/
-
Cabe ao poder público ASSEGURAR a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em língua brasileira de sinais (LIBRAS), pelas instituições públicas de ensino e pesquisa.
Art. 68 § 3o O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.
-
Lei n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência):
Art. 68 § 3º O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.
Cabe ao poder público assegurar a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em língua brasileira de sinais (LIBRAS), pelas instituições públicas de ensino e pesquisa. [CESPE, 2019 (Gabarito: Errado)]
-
MINHA CONTRIBUIÇÃO: A LEI 13.146/15 TRAZ A EXPRESSÂO "INCUMBE AO PODER PÚBLICO" NAS SEGUINTES SITUAÇÕES:
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
Art. 43. O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo:
I - incentivar a provisão de instrução, de treinamento e de recursos adequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;
II - assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados por pessoa ou entidade envolvida na organização das atividades de que trata este artigo; e
III - assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas.
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
Art. 69. O poder público deve assegurar a disponibilidade de informações corretas e claras sobre os diferentes produtos e serviços ofertados
~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~
Art. 79. O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva.
-
Digamos que "assegurar", nesse caso, é uma palavra muito forte, rs.
Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):
Art. 68 § 3o O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.
-
Não entendi: como que se produz um artigo científico em Libras? Libras abrange Braile? Esse dispositivo da Lei é confuso para mim. Se a Libras foi criada para a comunicação do surdo, qual o nexo entre a ausência de fala e a leitura de um texto?
-
"Estimular e apoiar" para a Cespe é como quem mora junto.
"Assegurar", para a banca, é como quem casou-se no papel.
-
Lei 13.146/15
Art. 68. O poder público deve adotar mecanismos de incentivo à produção, à edição, à difusão, à distribuição e à comercialização de livros em formatos acessíveis, inclusive em publicações da administração pública ou financiadas com recursos públicos, com vistas a garantir à pessoa com deficiência o direito de acesso à leitura, à informação e à comunicação.
§ 3º O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.
-
Art. 68 § 3o O poder público deve ESTIMULAR e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.
ERRADO: Cabe ao poder público ASSEGURAR a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em língua brasileira de sinais (LIBRAS), pelas instituições públicas de ensino e pesquisa.
Para atuarem no âmbito de graduação e pós-graduação, intérpretes e tradutores da LIBRAS devem possuir nível superior com habilitação, prioritariamente, em tradução e interpretação em LIBRAS.
****PRINCIPAIS PONTOS DO TÓPICO: LIBRAS (CESPE COBRA MUITO)*****
PONTO 1) Tradutores e intérpretes de LIBRAS - DUAS SITUAÇÕES:
a) Educação Básica
no mínimo possuir: ENSINO MÉDIO + PROFICIÊNCIA NA LIBRAS.
b) Graduação e Pós graduação
possuir NÍVEL SUPERIOR + habilitação prioritariamente em trad. e interp. em LIBRAS
*******************************************************************************
PONTO 2) Incumbe ao poder público - todas as previsões do artigo 28.
-
Apelou hein CESPE
-
ESTIMULAR E APOIAR
ESTIMULAR E APOIAR
ESTIMULAR E APOIAR
ESTIMULAR E APOIAR
-
Sacanagem da banca!
-
na lei 13146 há três "caberá ao poder público":
1-promover inclusão conteúdo telemáticos ref. desenho universal na educação prof. e tecnológica;
2-incentivar oferta tel. fixo e celular com acessibilidade;
3-diretamente ou em parceria com OS promover capacitação de trad/interprete de libras, braille etc
-
Se cair essa questão novamente, c ctz, errarei. Não tem como lembrar de tudo, ainda mais do verbo.
-
Em 05/07/20 às 15:53, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 14/05/20 às 19:25, você respondeu a opção E.
Você acertou!Em 12/03/20 às 22:14, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 05/03/20 às 21:50, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 29/02/20 às 16:23, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
-
GABARITO ERRADO.
Art. 68. § 3o O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.
-
Assegurar não. Estimular e apoiar!
-
Se fosse assim, todo artigo científico viria com um DVD (ou qualquer via de acesso digital) para assistir à transcrição em vídeo do interprete de LIBRAS.
-
Assegurei foi a minha queda nesta questão. rsrsrsrs
-
Gabarito ERRADO
Art. 68. § 3º O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.
-
O poder público deve estimular essa prática.
-
Art. 68 § 3o O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.
Você pode olhar esse dispositivo de duas perspectivas:
1. O P.Público é tão descompromissado com a ciência, em especial com os pcds, que não vai ASSEGURAR a produção de artigos, e sim ESTIMULAR/APOIAR (o famoso tapinha no ombro dizendo: vai lá, vai lá!)
2. O P.Púb. não pode OBRIGAR alguém a escrever um artigo sobre tal e tal assunto, no máximo promover bolsas, financiar pesquisas, etc (o que está mais para estimular/apoiar do que assegurar)
-
Art. 68 § 3o O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.
Você pode olhar esse dispositivo de duas perspectivas:
1. O P.Público é tão descompromissado com a ciência, em especial com os pcds, que não vai ASSEGURAR a produção de artigos, e sim ESTIMULAR/APOIAR (o famoso tapinha no ombro dizendo: vai lá, vai lá!)
2. O P.Púb. não pode OBRIGAR alguém a escrever um artigo sobre tal e tal assunto, no máximo promover bolsas, financiar pesquisas, etc (o que está mais para estimular/apoiar do que assegurar)
-
GABARITO: ERRADO.
-
ESTIMULAR***
-
Meu pai, fiquei chocado, quase tive um ataque do miocárdio.
-
Se você errou continue firme!
-
Caramba!!!!!!!!!!
-
Art. 68 § 3o O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.
assegurar não
assegurar não
assegurar não
-
Não Cai TJSP2021
-
O poder público incentiva.
(mas agora, cá entre nós, deveria garantir,né?)
-
GABARITO: ERRADO
Art. 68, § 3º O poder público deve estimular e apoiar a adaptação e a produção de artigos científicos em formato acessível, inclusive em Libras.
-
A Lei diz que o cabe ao Poder público "estimular e apoiar", não "assegurar".
#TJRJ2021
-
Aiai CESPE...
-
Assegurar, só o acesso a jusitça.