A questão requer conhecimento do
candidato com relação a competência, que é a delimitação da jurisdição,
tendo o Código de Processo Penal adotado em seu artigo 70 a teoria do resultado, vejamos:
A) INCORRETA: a competência será, em regra, determinada pelo lugar onde se
consumar
a infração. Atenção que
não sendo conhecido o
lugar da infração a competência será
regulada pelo
domicílio ou residência do
réu, artigo 72 do Código de Processo Penal,
foro subsidiário. Se o
réu tiver
mais de uma residência o
foro se dará pela
prevenção e se o
réu
não tiver residência certa ou for ignorado seu paradeiro, será
competente
o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
B)
CORRETA: Segundo o artigo 70 do Código de Processo
Penal a competência será, em regra, determinada pelo lugar onde se
consumar
a infração (
teoria do resultado), ou, no caso de
tentativa será
do lugar em que for praticado o
último
ato de execução, artigo 70 do Código de Processo Penal.
C) INCORRETA: a competência será, em regra,
determinada pelo lugar onde se consumar a infração. Tenha atenção com
relação as autoridades que possuem foro por prerrogativa de função. Na questão
referente ao foro por prerrogativa de função é muito importante o estudo da
Constituição Federal, vejamos os artigos 29, X, 102; 105 e 108:
“Art. 102. Compete ao
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe":
I - processar
e julgar, originariamente:
b) nas
infrações penais comuns:
1) o Presidente da República, o
Vice-Presidente;
2) os membros do Congresso Nacional;
3) seus próprios Ministros;
4) Procurador-Geral da República;
5) Ministros de Estado;
6)Comandantes da Marinha, do Exército
e da Aeronáutica;
7) Membros dos Tribunais Superiores;
8) Membros do Tribunal de Contas da
União;
9) Chefes de missão diplomática de
caráter permanente;
“Art. 105. Compete ao Superior
Tribunal de Justiça":
I - processar
e julgar, originariamente:
a) nos
crimes comuns:
1) Governadores dos Estados e do
Distrito Federal;
2) Desembargadores dos Tribunais de
Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
3) Membros dos Tribunais de Contas
dos Estados e do Distrito Federal;
4) Membros dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho;
5) Membros dos Conselhos ou Tribunais
de Contas dos Municípios;
6) Membros do Ministério Público da
União que oficiem perante tribunais;
“Art. 108. Compete aos
TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS:
I - processar
e julgar, originariamente:
a) os
juízes federais da área de sua jurisdição,
incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns
e de responsabilidade, e os
membros do
Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça
Eleitoral";
Art. 29 (...)
X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça.
D) INCORRETA:
a competência será, em regra, determinada pelo lugar onde se consumar a
infração. Tenha atenção com relação a previsão do
artigo 71 do Código de Processo Penal: vejamos: “Tratando-se de
infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais
jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção".
Resposta: B
DICA: Leia sempre os
comentários e os artigos de lei citados, mesmo que você tenha entendido a
questão vá até o artigo citado e faça a leitura, pois ajuda na memorização da
matéria.