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ID
3956866
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base na Lei nº 3.689/1941 - Código de Processo Penal, no processo crime, o procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo. Pode-se afirmar que será:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Procedimento comum ordinário: = a 4 anos ou + que 4 anos.

    Procedimento comum sumário: + que 2 anos - que 4 anos.

    Procedimento comum sumaríssimo: - que 2 anos.

  • Art. 394. O procedimento será comum ou especial.           

    § 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:           

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;           

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;           

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.           

    § 2 Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.           

    Lei 9099

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

  • Sumaríssimo = Contravenções e crimes com pena igual ou menor que 2 anos e não menor que 2.

  • Art. 394. O procedimento será comum ou especial.           

    § 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:           

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;           

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;           

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.           

    § 2 Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.      

    Procedimento comum ordinário: = a anos ou + que anos.

    Procedimento comum sumário: que anos - que 4 anos.

    Procedimento comum sumaríssimo: que 2 anos.

  • Os procedimentos (conjunto de atos) no Processo Penal são divididos em dois:

    a) Especial.

    b) Comum, rito padrão do CPP, que se subdivide em: ordinário, sumário e sumaríssimo.

    As escolha do procedimento adequado será feita pelo regramento do quantum da pena prevista em abstrato, conforme art. 394, § 1º, do CPP, portanto:

    I. Ordinário

    Quando a sanção máxima em abstrato for igual ou superior a 4 anos.

    II. Sumário

    Quando a sanção máxima em abstrato for inferior a 4 anos.

    III. Sumaríssimo

    Quando o objeto do processo for uma infração de menor potencial ofensivo, ou seja, até 2 anos.

  • A questão versa sobre os procedimentos e faz afirmações sobre cada um. Antes de analisarmos a assertiva correta, interessa apontar a base desse conhecimento:

    Legislação:

    Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.         
    § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:          
    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;          
    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;      
    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei
    .  

    Sobre estas (IMPO), observa-se na Lei 9099, mais precisamente no art. 61: Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  
    Doutrina:

    A doutrina reforça: São ritos comuns previstos no CPP: a) ordinário (crime cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 anos, arts. 395 a 405); b) sumário (crimes cuja pena máxima seja inferior a 4 anos e superior a 2 anos, arts. 531 a 538); c) sumaríssimo (crimes de menor potencial ofensivo, pena máxima igual ou inferior a 2 anos, Lei n. 9.099/95). Lopes Jr., Aury. Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.


    Desse modo, conhecendo cada um, podemos analisar as assertivas a partir dos destaques a seguir:

    A) Ordinário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade.
    B) Sumário para as infrações penais de menor potencial ofensivo.
    C) Sumaríssimo quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade.
    D) Ordinário quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade. [Correto, conforme se verifica no art. 394, §1, I, CPP]

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.
  • Gabarito: D

    § 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:          

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

  • GAB. LETRA D

    PROCEDIMENTO COMUM

    # ORDINÁRIO => PENA MÁXIMA = OU > 4 ANOS

    # SUMÁRIO => PENA MÁXIMA < 4 ANOS E NÃO "IMPO"

    # SUMARÍSSIMO => INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (IMPO = PENA ATÉ 2 ANOS)

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