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Gabarito: Letra D
Procedimento comum ordinário: = a 4 anos ou + que 4 anos.
Procedimento comum sumário: + que 2 anos - que 4 anos.
Procedimento comum sumaríssimo: - que 2 anos.
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Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
§ 2 Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.
Lei 9099
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
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Sumaríssimo = Contravenções e crimes com pena igual ou menor que 2 anos e não menor que 2.
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Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
§ 2 Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.
Procedimento comum ordinário: = a 4 anos ou + que 4 anos.
Procedimento comum sumário: + que 2 anos - que 4 anos.
Procedimento comum sumaríssimo: - que 2 anos.
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Os procedimentos (conjunto de atos) no Processo Penal são divididos em dois:
a) Especial.
b) Comum, rito padrão do CPP, que se subdivide em: ordinário, sumário e sumaríssimo.
As escolha do procedimento adequado será feita pelo regramento do quantum da pena prevista em abstrato, conforme art. 394, § 1º, do CPP, portanto:
I. Ordinário
Quando a sanção máxima em abstrato for igual ou superior a 4 anos.
II. Sumário
Quando a sanção máxima em abstrato for inferior a 4 anos.
III. Sumaríssimo
Quando o objeto do processo for uma infração de menor potencial ofensivo, ou seja, até 2 anos.
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A questão versa sobre os procedimentos e faz afirmações sobre cada um. Antes de analisarmos a assertiva correta, interessa apontar a base desse conhecimento:
Legislação:
Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
Sobre estas (IMPO), observa-se na Lei 9099, mais precisamente no art. 61: Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Doutrina:
A doutrina reforça: São ritos comuns previstos no CPP: a) ordinário (crime cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 anos, arts. 395 a 405); b) sumário (crimes cuja pena máxima seja inferior a 4 anos e superior a 2 anos, arts. 531 a 538); c) sumaríssimo (crimes de menor potencial ofensivo, pena máxima igual ou inferior a 2 anos, Lei n. 9.099/95). Lopes Jr., Aury. Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.
Desse modo, conhecendo cada um, podemos analisar as assertivas a partir dos destaques a seguir:
A) Ordinário quando tiver por objeto crime cuja
sanção máxima cominada seja inferior a 4
anos de pena privativa de liberdade.
B)
Sumário para as infrações penais de menor
potencial ofensivo.
C) Sumaríssimo quando tiver por objeto crime
cuja sanção máxima cominada seja inferior a
4 anos de pena privativa de liberdade.
D) Ordinário quando tiver por objeto crime
cuja sanção máxima cominada for igual ou
superior a 4 anos de pena privativa de
liberdade. [Correto, conforme se verifica no art. 394, §1, I, CPP]
Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.
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Gabarito: D
§ 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
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GAB. LETRA D
PROCEDIMENTO COMUM
# ORDINÁRIO => PENA MÁXIMA = OU > 4 ANOS
# SUMÁRIO => PENA MÁXIMA < 4 ANOS E NÃO "IMPO"
# SUMARÍSSIMO => INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (IMPO = PENA ATÉ 2 ANOS)
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