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ID
3956869
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 3.689/1941 - Código de Processo Penal, da denúncia ou queixa que não for aceita caberá recurso em Sentido Estrito, quando for recusada pelo juiz por meio de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Questão que cobra literalidade do 581, I do CPP:

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • Assertiva D

    quando for recusada pelo juiz por meio de: Sentença, decisão ou despacho.

  • Pessoal, apenas para relembrar:

    De acordo com CPP:

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    De acordo com a Lei 9.099/95:

    A) Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • Complementando:

    No CPC/2015, não é possível interpor recurso contra despacho.

    Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.

  • Lendo conjuntamente o caput do artigo 581 do Código de Processo Penal com os incisos, o que eu compreendo é que cabe o recurso em sentido estrito nas situações expressamente listadas, que podem ser decididas pelo juiz por sentença, por decisão interlocutória ou por despacho, dependendo da hipótese concreta. Para o legislador não colocar em cada inciso o tipo de provimento jurisdicional dado pelo juiz, ele preferiu esclarecer no caput as espécies de pronunciamento recorríveis por meio de RESE. Isso não quer dizer que a rejeição da denúncia possa ser feita por despacho, por decisão interlocutória ou por sentença, como faz parecer o enunciado da questão.

  • Complicado. Errando questão para cargo de estagiário.

  • Essa questão aborda uma impropriedade técnica do direito processual penal, pois ela traz o texto da lei, porém despacho não tem cunho decisório e desse modo não cabe recurso contra o mesmo.

  • A questão se desenha de forma simples e direta, vez que exige, basicamente, o caput do art. 581 do Código de Processo Penal. Há certa controvérsia quanto a este, em virtude da terminologia "recurso" diante da natureza do "despacho", já que, por definição, este não traz conteúdo decisório. Contudo, debater com o texto da lei parece inoportuno.

    Assim, observemos a seguir, com olhar atento aos destaques:

    Legislação: Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    I - que não receber a denúncia ou a queixa
    ; (...)

    Doutrina: O recurso em sentido estrito (RSE) é uma forma de impugnação cujos casos de cabimento estão expressamente previstos em lei, havendo uma variação conforme a fundamentação legal apontada. Lopes Jr., Aury. Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.

    Desse modo, afirma-se a letra D como correta, ao enumerar: sentença, decisão ou despacho.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.
  • Se você souber demais, você erra.

  • Na letra da lei fala sentença, decisão e despacho. Mas alguém já viu juiz recusar denuncia ou queixa crime por meio de despacho? Essa questão foi mal formulada.

  • Só erra quem estuda

  • No dia que um juiz rejeitar uma denúncia por despacho eu volto aqui.

  • Art. 581: Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I- que não receber a denúncia ou queixa.

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  • Mais uma questão ruim. Avaliação ruim.

    Despacho não tem conteúdo decisório. Logo, não se pode recorrer de algo que não pode veicular uma decisão. Por outro lado, a letra do CPP é esta. Mas é uma impropriedade técnica. Vale a pena cobrar justamente o conhecimento de uma impropriedade técnica?

  • Neste caso, por não ser um pronunciamento definitivo de condenação ou absolvição, não cabe apelação, mesmo que for uma sentença?

  • Acontece que o CPP é da década de 40, ou seja, espelhado no Código Processual Penal fascista de Mussolini. Atualmente, despacho não é um ato jurídico que caiba recurso, por ausência decisória. Mas enfim, vamos ao positivismo fascista nosso de cada dia, isto é, à literalidade da lei.

  • Caí que nem um pato na lagoa, achava que cabia apenas apelação contra sentença, mas pelo caput do art. 581 cabe sim RESE contra sentença. Por outro lado sabia que RESE é "usável" contra despacho, agora não erro mais kk.