- ID
- 3957433
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Capão da Canoa - RS
- Ano
- 2019
- Provas
-
- FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Capão da Canoa - RS - Arquiteto e Urbanista
- FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Capão da Canoa - RS - Assistente Social II
- FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Capão da Canoa - RS - Biólogo II
- FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Capão da Canoa - RS - Cirurgião Dentista
- FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Capão da Canoa - RS - Engenheiro Civil
- FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Capão da Canoa - RS - Fisioterapeuta II
- FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Capão da Canoa - RS - Médico - Clinico Geral
- FUNDATEC - 2019 - Prefeitura de Capão da Canoa - RS - Nutricionista
- Disciplina
- Conhecimentos Gerais
- Assuntos
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, em maio de 2019, mudanças na Lei Maria da
Penha para facilitar a aplicação de medidas protetivas de urgência a mulheres ou a seus dependentes
em casos de violência doméstica ou familiar. Uma importantíssima alteração foi a inclusão do
Art. 12-C na Lei Maria da Penha, cuja redação é a que segue: Verificada a existência de risco atual ou
iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de
seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência
com a ofendida:
I. Pela autoridade judicial.
II. Pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca.
III. Pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no
momento da denúncia.
IV. Por qualquer cidadão que, em ato flagrante, testemunhe situação de violência contra a mulher.
Quais estão corretas?