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ID
3957940
Banca
UNEB
Órgão
PM-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra o patrimônio, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO - O crime de extorsão é formal, consumando-se ainda que não haja a alferição da vantagem econômica pretentida pretendida.

    B) GABARITO

    C) ERRADO - Dano Qualifico: contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos (redação dada por alteração de 2017)

    D) ERRADO - causa de aumento de pena de 1/3 e não qualificadora.

    E) ERRADO - continua sendo punido devido a grave ameaça empregada. No rouubo com utilização de arma de fogo terá aumento de 2/3, já com a utilização de qualquer outra arma branca (arma imprópria) terá aumento de pena de 1/3 a 1/2.

  • GAB ( B )

    a) ❌ O crime de Extorsão é formal.

    STJ, SÚMULA N. 96 O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

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    b) CUIDADO:

     No crime de extorsão, a ameaça a que se refere o caput do art. 158 do CP, exercida com o fim de obter a indevida vantagem econômica, pode ter por conteúdo grave dano aos bens da vítima.

    Não obstante a grave ameaça deva ser dirigida a alguma pessoa, não é necessário que seja contra sua integridade física, bastando que o mal prometido seja injusto e capaz de causar efetivo temor. É neste sentido a tese firmada pelo STJ: “Nos termos da jurisprudência desta Corte, configura a grave ameaça necessária para a tipificação do crime de extorsão a exigência de vantagem indevida sob ameaça de destruição e não devolução de veículo da vítima, que havia sido dela subtraído. Precedentes” (HC 343.825/SC, DJe 21/09/2016)

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    c)❌  Mesmo diante da ausência de menção expressa ao patrimônio do Distrito Federal no crime de dano, é possível a punição na forma qualificada de tal delito quando o bem atinge patrimônio de autarquia do Distrito Federal.

    CUIDADO:

    Antiga redação: contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.

    Redação atual ( Lei nº 13.531/2017) “contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos”.

    -------------------------------------------------------------

    d) ❌ Majorante / causa de aumento de 1/3

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

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    e) Alteração promovida pelo P.A.C (13.964/19) Majora de 1/3 até metade.

    VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;   

  • EXTORSÃO- OBTER VANTAGEM ECONÔMICA

    CRIME FORMAL- CONSUMA-SE INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM INDEVIDA

    CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO- OBTER QUALQUER VANTAGEM

    CRIME FORMAL- CONSUMA-SE INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM INDEVIDA

    CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO

    CRIME HEDIONDO

    CRIME PERMANENTE

    DANO

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.(Crime de menor potencial ofensivo)

    DANO QUALIFICADO

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;            

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    FURTO

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    ÚNICA MAJORANTE      

     § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    ROUBO

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:              

     VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;        

  • O tema da questão são os crimes contra o patrimônio, previstos no Título II da Parte Especial do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema, objetivando identificar a que está correta.


    A) ERRADA. O crime de extorsão encontra-se previsto no artigo 158 do Código Penal. Trata-se de crime formal e não material, uma vez que a consumação se dá no momento em que a vítima, constrangida, mediante o uso de violência ou grave ameaça, faz, deixa de fazer ou tolera que se faça algo, tendo o agente o propósito de obter uma vantagem econômica indevida. O crime estará consumado, portanto, independente da efetiva obtenção da referida vantagem.


    B) CERTA. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre o tema, afirmando que a grave ameaça pode ser dirigida contra a integridade física da vítima ou contra seu patrimônio, como se observa na seguinte decisão: “Nos termos da jurisprudência desta Corte, configura a grave ameaça necessária para  a tipificação do crime de extorsão a exigência de vantagem indevida sob ameaça de destruição e não devolução de veículo da vítima, que havia sido dela subtraído. Precedentes." (STJ. HC 343825/SC. Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 15/09/2016).


    C) ERRADA. Ao contrário do afirmado, o crime de dano qualificado menciona sim o patrimônio do Distrito Federal no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, que tem o seguinte conteúdo: “Se o crime é cometido: (...) III – contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; (...). Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência".


    D) ERRADA. A prática do furto durante o repouso noturno não enseja modalidade qualificada do crime, tratando-se de furto majorado, pela aplicação de causa de aumento de pena relativa ao repouso noturno, em um terço, consoante previsto no § 1º do artigo 155 do Código Penal. O repouso noturno no crime de furto, portanto, não se configura em qualificadora, mas em majorante de pena.


    E) ERRADA. A utilização de faca é uma forma de se praticar o crime de roubo mediante grave ameaça e, além disso, justifica a aplicação da causa de aumento de pena (1/3) prevista no inciso VII do § 2º do artigo 157 do Código Penal, tratando-se, portanto, de roubo majorado.


    GABARITO: Letra B

  • Com relação ao FURTO X ROUBO:

    FURTO: só majora pelo repouso (noturno)

    ROUBO: só qualifica pelo resultado (lesão grave ou morte)

  • Gab. B

    CP: Majorante 1/3

    CPM: Qualificadora

  • Complemento...

    d) A única majorante do Furto é o repouso noturno.

    e) Atualmente o Roubo com arma branca majora de 1/3 até metade.

  • então aqueles flanelinhas, podem ser tipificados no crime de extorsão caso ameacem depredar o carro se não paga-lo né?!

  • C) ERRADA. Ao contrário do afirmado, o crime de dano qualificado menciona sim o patrimônio do Distrito Federal no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, que tem o seguinte conteúdo: “Se o crime é cometido: (...) III – contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; (...). Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência".

    Fonte : comentário Qconcursos

  • repouso noturno furto: agrava

  • A) 0 crime de extorsão é material e consuma-se no momento em que ha a obtenção da vantagem indevida.

    B) No crime de extorsão a ameaça exercida com o fim de obter a indevida vantagem econômica, pode ter por conteúdo grave dano aos bens da vítima.

    C) Mesmo diante da ausência de menção expressa ao patrimônio do Distrito Federal no crime de dano, é possível a punição na forma qualificada de tal delito quando o bem atinge patrimônio de autarquia do Distrito Federal.

    D) Qualifica o delito de furto a prática da conduta durante o repouso noturno.

    E) O assalto efetuado com faca para exercer grave ameaça na vítima não é mais punido a titulo de roubo.

    SeguEoFluxo...

  • A) 0 crime de extorsão é material e consuma-se no momento em que ha a obtenção da vantagem indevida. ERRADA É UM CRIME FORMAL SE CONSUMA NO MOMENTO QUE PEDE A VANTAGEM À VÍTIMA.

    B) No crime de extorsão a ameaça exercida com o fim de obter a indevida vantagem econômica, pode ter por conteúdo grave dano aos bens da vítima.CORRETA

    C) Mesmo diante da ausência de menção expressa ao patrimônio do Distrito Federal no crime de dano, é possível a punição na forma qualificada de tal delito quando o bem atinge patrimônio de autarquia do Distrito Federal. ERRADA, SÓ PODE NA PRESENÇA.

    D) Qualifica o delito de furto a prática da conduta durante o repouso noturno. ERRADA POIS MAJORA QUANDO À NOITE.

    E) O assalto efetuado com faca para exercer grave ameaça na vítima não é mais punido a titulo de roubo. ERRADA, POIS NUNCA DEIXOU DE SER PUNIDO SÓ PELO FATO DE SER ARMA BRANCA.

    FATIOU CORTOU!!!

  • Furto durante repouso noturno: aumento de pena 1/3

    Violação de domicilio durante a noite: QUALIFICADORA

    #PMMINAS

    "PERTENCEREI"

    DEUS CAPACITA OS ESCOLHIDOS.