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ID
395806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca das resoluções do Conselho Nacional de Arquivos, julgue
os itens a seguir.

Os acervos documentais a serem transferidos ou recolhidos às instituições arquivísticas públicas devem estar organizados, tendo sido avaliados, higienizados e acondicionados, e devem estar acompanhados de instrumento descritivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Os acervos arquivísticos públicos de âmbito federal, ao serem transferidos ou recolhidos ao Arquivo Nacional, deverão estar avaliados, organizados, higienizados e acondicionados, bem como acompanhados de instrumento descritivo que permita sua identificação e controle.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2182.htm
  • O Decreto n°2182 de 20 de março de 1997 foi revogado pelo Decreto n° 4073 de 3 de janeiro de 2002.
    Segundo o decreto vigente:
    Art. 19.  Os documentos arquivísticos públicos de âmbito federal, ao serem transferidos ou recolhidos ao Arquivo Nacional, deverão estar avaliados, organizados, higienizados e acondicionados, bem como acompanhados de instrumento descritivo que permita sua identificação e controle.

           

  • A presente qestão não deveria seguir a ordem do texto legal do caput? Ou seja, avaliado, orgnizado, higienizado e acodicionado? Agradeço retorno!!
  • Informação nova, porque, até onde eu havia visto, a descrição documental seria realizada nos arquivos permanentes, e, como se sabe, a passagem para os arquivos permanentes é denominada de RECOLHIMENTO. Por isso pensei que estive errado relacionar a descrição documental à TRANSFERÊNCIA. 

    Serve de aprendizado, afinal, se há embasamento normativo, não há o que falar. 

  • Resolução CONARQ nº 2:

     Art. 1º Os acervos documentais a serem transferidos ou recolhidos às instituições arquivísticas públicas, pelos órgãos e entidades do Poder Público, deverão estar organizados, avaliados, higienizados, acondicionados e acompanhados de instrumento descritivo que permita sua identificação e controle.

    [...]   

    Art. 2º O instrumento descritivo mencionado no Art. 1º deverá conter os seguintes dados: órgão de procedência (responsável pela transferência ou recolhimento); órgão de proveniência (responsável pela produção e acumulação do acervo); tipo e número das embalagens utilizadas no transporte (containers, caixas, pacotes); tipo e número das unidades de acondicionamento; descrição do conteúdo, indicando, entre outras informações, o gênero dos documentos (textual, iconográfico, audiovisual, cartográfico, informático); e datas-limite dos documentos.