Informação nova, porque, até onde eu havia visto, a descrição documental seria realizada nos arquivos permanentes, e, como se sabe, a passagem para os arquivos permanentes é denominada de RECOLHIMENTO. Por isso pensei que estive errado relacionar a descrição documental à TRANSFERÊNCIA.
Serve de aprendizado, afinal, se há embasamento normativo, não há o que falar.
Resolução CONARQ nº 2:
Art. 1º Os acervos documentais a serem transferidos ou recolhidos às instituições arquivísticas públicas, pelos órgãos e entidades do Poder Público, deverão estar organizados, avaliados, higienizados, acondicionados e acompanhados de instrumento descritivo que permita sua identificação e controle.
[...]
Art. 2º O instrumento descritivo mencionado no Art. 1º deverá conter os seguintes dados: órgão de procedência (responsável pela transferência ou recolhimento); órgão de proveniência (responsável pela produção e acumulação do acervo); tipo e número das embalagens utilizadas no transporte (containers, caixas, pacotes); tipo e número das unidades de acondicionamento; descrição do conteúdo, indicando, entre outras informações, o gênero dos documentos (textual, iconográfico, audiovisual, cartográfico, informático); e datas-limite dos documentos.