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ID
395812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca das resoluções do Conselho Nacional de Arquivos, julgue
os itens a seguir.

É responsabilidade do Arquivo Nacional a elaboração das tabelas de temporalidade de órgãos e entidades do poder público.

Alternativas
Comentários
  • Corrijam-me se estiver errada mas, creio que o Arquivo Nacional só aprova a TTD, são as comissões permanentes de avaliação que elaboram e revisam-na.
  • TABELA DE TEMPORALIDADE
    •Instrumento de destinação
    Criada pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA)
    •Determina prazos de permanência dos documentos nas fases correntes e intermediária e é aplicada na avaliação (fase intermediária) e definirá a posterior destinação dos documentos, estabelece também critérios para microfilmagem e eliminação
    •Registro esquemático do ciclo de vida dos documentos do órgão
    •Permite eliminar documentos ainda na fase corrente
    •Elementos constituintes:
    –Tipo e/ou assunto
    –Período
    –Quantificação
    –Prazos de retenção (arquivos corrente e intermediário)
    –Destinação (transferência, recolhimento, microfilmagem ou eliminação)
    –Campo de observações
  • AN aprova TTD área-fim do executivo federal, CONARQ publicou mediante resolução n 14 PC e TTD área-meio do executivo federal, o qual tem obrigação de utilizá-los.

  • Docs relativos à atividade-meio terão seus prazos estabelecidos em TTD expedida pelo CONARQ (art. 18, parágrafo 1¤).

    Docs relativos à atividade-fim terão TTD elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e aprovada pelo Arquivo Nacional (art. 18, parágrafo 3¤).

    Dec. 4.073/2002

  • Gabarito: errado. O Arquivo Nacional não elabora, mas aprova.


    Decreto 4073/2002

    Capítulo IV

    DA GESTÃO DE DOCUMENTOS

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

    Seção I - Das Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos


    Art. 18.  Em cada órgão e entidade da Administração Pública Federal será constituída comissão permanente de avaliação de documentos, que terá a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor.

    § 3º  Os documentos relativos às atividades-fim serão avaliados e selecionados pelos órgãos ou entidades geradores dos arquivos, em conformidade com as tabelas de temporalidade e destinação, elaboradas pelas Comissões mencionadas no caput, aprovadas pelo Arquivo Nacional.

  • o arquivo Nacional apenas aprova... quem elabora é a comissão permanente.
  • ERRADO

     

    ATIVIDADES -MEIO 
    TEM SUA (TT) APROVADA = CONARQ (SE TIVER DOCS -  CONARQ não abranja, ai ele pede ao Arquivo Nacional para aprovar)

    (TT - ATIVIDADE MEIO) = segue tabela elabora pelo CONARQ

     

    ATIVIDADE - FIM
    TEM SUA (TT) APROVADA = PELO Arquivo Nacional (ENTIDADE FEDERAL)

    ELABORAÇÃO (TT) = pode ser feito pelo próprios órgãos e entidades (FUNÇÃO DAS Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos)