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Gab. A
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
I - tutelas provisórias;
II - mérito do processo;
III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
VI - exibição ou posse de documento ou coisa;
VII - exclusão de litisconsorte;
VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do ;
XII - (VETADO);
XIII - outros casos expressamente referidos em lei.
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Gabarito: (A)
- decisão parcial que extingue apenas um dos pedidos da inicial por considerá-lo improcedente;
Como a decisão é parcial, cabe agravo de instrumento.
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- decisão que não admite juntada de documentos de um dos herdeiros em um processo de inventário;
Art. 1015, § único:
Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
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- decisão que acolhe todos os pedidos da inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito;
Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.
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- decisão que indefere pedido de oitiva de uma testemunha em uma ação de indenização por danos morais, na fase do processo de conhecimento.
Aqui, acredito ser necessário a conjugação de alguns conhecimentos.
Trata-se de decisão interlocutória. Todavia, o rol do agravo de instrumento não comporta tal situação. Assim, essa questão não precluirá, devendo ser suscitada em preliminar de apelação:
Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.
§ 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
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Há um erro nesta questão. Na prova a questão consta da seguinte maneira:
- decisão parcial que extingue apenas um dos pedidos da inicial por considerá-lo improcedente;
[AGRAVO DE INSTRUMENTO]
- decisão que não admite juntada de documentos de um dos herdeiros em um processo de inventário;
[AGRAVO DE INSTRUMENTO]
- decisão que acolhe todos os pedidos da inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito;
[APELAÇÃO]
- decisão que indefere pedido de oitiva de uma testemunha em uma ação de indenização por danos morais, na fase do processo de conhecimento.
[APELAÇÃO]
Basta observar que nas opções de resposta temos 4 recursos, enquanto nas situações temos apenas 3.
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Péssima estruturação. Quem não perde tempo com introdução, perde a questão pela falta de estruturação.
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Fico feliz quando acerto uma dessas !
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gabarito (A)