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ID
3977521
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Seção VI

    Das Citações e Intimações

            Art. 18. A citação far-se-á:

           I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

           II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

           III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

           § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

           § 2º Não se fará citação por edital.

           § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

            Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

           § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.

           § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.

  • Gabarito, D, conforme art. 18, § 2º da lei 9.099/95:

    Art. 18, § 2º Não se fará citação por edital.

  • GABARITO D

      Art. 18. § 2º Não se fará citação por edital.

    Maaas...

    E.37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil.

  • ENUNCIADO 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)."

    -

    Logo, permitida a citação por edital no processo de execução que tramite perante o JEC. Não é admitida em processo de conhecimento.

  • Lei nº 9099/95

    Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

    (...)

    Seção VI

    Das Citações e Intimações

    Art. 18.

    § 2º Não se fará citação por edital.

    Gab: D

  • Não é cabível a citação por edital em sede de Juizados Especiais.

    Neste sentido, diz o art. 18, §2º, da Lei 9099/95:

    Art. 18 (....)

            § 2º Não se fará citação por edital.

    Feita esta observação, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não cabe citação por edital em sede de Juizados Especiais.

    LETRA B- INCORRETA. Não cabe citação por edital em sede de Juizados Especiais.

    LETRA C- INCORRETA. Não cabe citação por edital em sede de Juizados Especiais.

    LETRA D- CORRETA. Não cabe citação por edital em sede de Juizados Especiais.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • A citação editalícia é incompatível com os princípios que fundamentam o rito sumaríssimo dos juizados especiais e que, portanto, é inadmissível.

  • Das Citações e Intimações

    Art. 18.

    § 2º Não se fará citação por edital.

    Gab: D

  •  Art. 18. LEI 9099 § 2º Não se fará citação por edital.

    E.37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil.