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GABARITO - C
A) O ato administrativo poderá ser revogado, por motivo de ilegalidade, pela própria administração pública que o praticou.
Não se revoga ato ilegal - Ato ilegal de vícios insanáveis deve ser anulado.
Esquematize:
Anulação= Recai sabre ato ilegal de efeitos insanáveis - efeitos = Ex-tunc ( retroativos)
Revogação= Recai sobre atos LEGAIS - mérito ( oportunidade / conveniência ) - Efeitos = Ex- Nunc ( prospectivo)
Convalidação= Recai sobre ato Ilegal - de efeitos sanáveis - ( Competência / Forma - Foco) -Efeitos - Ex- Tunc
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B) A anulação do ato ilegal é tarefa exclusiva do Poder Judiciário.
A administração tem competência sobre a égide da Autotutela
Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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C) O ato administrativo só poderá ser revogado pela própria administração pública que o praticou. O Poder Judiciário, no entanto, poderá revogar o ato administrativo, desde que por ele praticado, no exercício de função atípica, secundária.
DOIS ENTENDIMENTOS IMPORTANTES:
Regra = A revogação é privativa da administração pública. Não pode o legislador revogar um ato praticado pela adm sobre pena de se imiscuir no mérito.
Exceção= O judiciário pode revogar um ato que ele mesmo tenha praticado em função ATÍPICA
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D) Atos administrativos vinculados, assim como os discricionários, poderão ser revogados pela administração pública, caso deixem de atender à sua conveniência e oportunidade.
VC NÃO PODE REVOGAR ATOS - VCÊ DÁ COMO ?
Vinculados
Complexos
Enunciativos
Direitos Adquiridos
Atos consumados
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· Revogação: O ato é válido, mas é revogado pela própria administração por critério de interesse e oportunidade, com análise do mérito administrativo.
Efeitos ex nunc. Só pode ser feita pela adm. – jamais pelo judiciário (exceto se forem os seus próprios atos, como afirma a questão).
→ Não podem ser revogados: atos vinculados, direitos adquiridos, os meros atos da adm. pública (certidão por ex) e atos que integrem um procedimento.
Letra C
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Anulação= Recai sabre ato ilegal de efeitos insanáveis - efeitos = Ex-tunc ( retroativos)
Revogação= Recai sobre atos LEGAIS - mérito ( oportunidade / conveniência ) - Efeitos = Ex- Nunc ( prospectivo)
Convalidação= Recai sobre ato Ilegal - de efeitos sanáveis - ( Competência / Forma - Foco) -Efeitos - Ex- Tunc
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FORMAS DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
ANULAÇÃO (INVALIDAÇÃO)
Ato administrativo ilegal ou inválido
Critério da legalidade.
Decretada pela própria administração (autotutela) ou pelo poder judiciário (por provocação)
Incide em relação ao atos vinculados e atos discricionários
Efeitos retroativos (ex tunc)
Prazo (decadencial) de 5 anos para o destinatário de boa-fé
Destinatário de ma-fé a qualquer momento.
REVOGAÇÃO
Ato administrativo válido
Juízo de conveniência e oportunidade - interesse público
Critério de mérito administrativo
Decretada apenas pela própria administração (autotutela)
Incide sob os atos discricionários
Efeitos não retroativos (ex nunc)
Não possui um prazo para revogação podendo ocorrer a qualquer momento
NÃO PODE REVOGAR:
1-Ato vinculado
2-Ato com direito adquirido
3- Atos consumados ou exauridos
4-Ato que integre procedimento
5-Mero ato administrativo
OBSERVAÇÕES
O poder judiciário não revoga atos administrativos dos outros.
Pode anular e revogar seus próprios atos quando estiver exercendo a função atípica administrativa.
CASSAÇÃO
Consiste em uma penalidade por descumprimento de alguma condição
CADUCIDADE
Consiste em um ato incompatível com a nova legislação
CONTRAPOSIÇÃO
Consiste em ato novo com efeitos contrapostos.
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OBS===não se revoga ato vinculados!
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GAB [D] AOS NÃO ASSINANTES.
#ESTABILIDADESIM.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
''FICAR OMISSO ,DIANTE DO ABSURDO ,É SER CÚMPLICE.''
''É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, SENDO VEDADO ANONIMATO.''
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto referente aos atos administrativos.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois o certo seria anulação, e não revogação. A anulação do ato administrativo ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados, seja em atos discricionários. Ademais, ressalta-se que a anulação tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos. A revogação do ato administrativo ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos praticados por outros poderes, no exercício da função administrativa, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois a anulação do ato administrativo pode ocorrer tanto pelo Poder Judiciário quanto pela Administração Pública.
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. A revogação do ato administrativo deve ser feita pela Administração Pública que o praticou. Tratando-se do Poder Executivo, frisa-se que este, ao realizar a revogação e anulação do ato administrativo, por exemplo, o faz em sua função primária, qual seja, administrar. No entanto, quanto aos demais poderes - Legislativo e Judiciário -, estes realizam a anulação e revogação de seus atos administrativos, com base em sua função secundária (atípica) de administrar. Por fim, cabe destacar que um poder não pode revogar um ato administrativo praticado por outro.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois os atos administrativos vinculados não podem ser revogados.
GABARITO: LETRA "C".
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Cargo Juiz Leigo, mas o gabarito é bizonho