A conexão e a continência são fatores
para determinação da competência jurisdicional e estão previstas,
respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal.
Vejamos as hipóteses de CONEXÃO:
1) CONEXÃO INTERSUBJETIVA: se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem
sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (SIMULTANEIDADE), ou por várias pessoas
em concurso (CONCURSAL), embora
diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (RECIPROCIDADE);
2) OBJETIVA ou TELEOLÓGICA: se, no mesmo caso, houverem sido umas
praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou
vantagem em relação a qualquer delas;
3) PROBATÓRIA: quando a prova de uma infração ou de qualquer
de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração
Agora as hipóteses de CONTINÊNCIA:
“Art. 77. A
competência será determinada pela CONTINÊNCIA
quando:
I - duas ou
mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II - no caso de infração cometida nas
condições previstas nos arts.
51, § 1o, 53,
segunda parte, e 54 do
Código Penal” (CONCURSO FORMAL
de crimes - “Quando o agente,
mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou
não”)”.
A) INCORRETA: Na hipótese da presente questão a unidade de processos será
somente para efeito de soma e unificação das penas.
B) INCORRETA: Na hipótese da presente questão a
unidade de processos será somente para efeito de soma e unificação das penas.
No caso de concurso entre a competência do júri e de outro órgão da jurisdição
comum, prevalecerá a competência do
Júri, artigo 78, I, do Código de Processo Penal.
C) INCORRETA: Na hipótese da presente questão a
unidade de processos será somente para efeito de soma e unificação das penas.
No que tange ao conceito de crime continuado, vejamos o artigo 71 do Código
Penal:
“Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma
ação ou omissão, pratica dois ou mais
crimes da mesma espécie e, pelas
condições de tempo, lugar, maneira de
execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como
continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se
idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um
sexto a dois terços.”
D) CORRETA: a presente afirmativa está correta e
traz o disposto no artigo 82 do Código de Processo Penal, vejamos:
“Art. 82. Se, não
obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a
autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram
perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva.
Neste caso, a unidade dos processos só
se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.”
Resposta: D
DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos
detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos
certames.