Vejamos cada assertiva:
a) Errada:
Realmente, a administração indireta abrange um conjunto de pessoas jurídicas, denominadas entidades administrativas, quais sejam: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Todavia, referidas entidades executam suas atividades de forma
descentralizada, porquanto resultam de uma técnica de organização administrativa denominada descentralização administrativa por outorga legal.
b) Certo:
De fato, inexiste relação de hierarquia e subordinação entre a administração direta e as entidades componentes de sua administração indireta. Em rigor, somente existe hierarquia no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Ora, como as entidades administrativas da administração indireta possuem personalidade jurídica própria, não se subordinam, hierarquicamente, à administração direta. O controle exercido se dá com base em relação de mera vinculação ou tutela, também chamada de supervisão ministerial.
c) Errado:
Como dito acima, as entidades da administração indireta estão, sim, vinculadas à administração direta. Trata-se de mecanismo de controle bem mais restrito, porquanto limitado aos termos e casos previstos em lei, e que visa a aferir, essencialmente, se a entidade encontra-se cumprindo sua missão institucional, bem assim afinada com as diretrizes políticas da administração central.
d) Errado:
Cuida-se aqui de proposição em manifesto confronto com o teor do art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67,
in verbis:"Art.
4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades,
dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia
Mista.
d) fundações públicas."
Gabarito do professor: B