A questão exige o conhecimento do procedimento sumaríssimo, que é mais simplificado em relação aos demais.
O ponto central da questão versa sobre o art. 852-H, §2º da CLT. Veja:
Art. 852-H, §2º, CLT: as testemunhas, até o máximo de 2 para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Sendo assim, o gabarito é a letra C: cada parte poderá levar até 2 testemunhas.
Cuidado: não confundir com o procedimento ordinário, que permite até 3 testemunhas para cada parte; e com o inquérito para apuração de falta grave, em que a parte poderá levar até 6 testemunhas.
Aproveitando o assunto, destaco as principais características do procedimento sumaríssimo:
• É aplicável às causas de até 40 salários mínimos (na data do ajuizamento)
• Administração Pública direta, autárquica e fundacional está excluída desse procedimento.
• O pedido deve ser certo ou determinado + indicar o valor, sob pena de arquivamento
• Não se faz citação por edital (o autor deve indicar corretamente o nome e endereço do reclamado, sob pena de arquivamento)
• A reclamação deve ser apreciada em até 15 dias do ajuizamento
• A audiência será única e nela todas as provas serão produzidas, ainda que não requeridas previamente. Mas, se houver interrupção por algum motivo necessário, deverá haver o prosseguimento em até 30 dias
• Todos os incidentes e exceções que interfiram na audiência, nela deverão ser decididos. Os demais serão resolvidos na sentença
• Só pode até 2 testemunhas para cada parte (devem comparecer independentemente de intimação, salvo se a parte comprovar que convidou a testemunha e ela não compareceu. Nesse caso, poderá haver condução coercitiva)
• Pode haver prova técnica somente quando a prova do fato exigir ou houver obrigação legal imposta (as partes devem se manifestar sobre o laudo no prazo comum de 5 dias)
• A sentença dispensa o relatório e as partes são intimadas da sentença na própria audiência
GABARITO: C