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ID
3989227
Banca
Instituto Águia
Órgão
CEAGESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nas ações que tramitam pelo rito sumaríssimo, cada parte poderá arrolar:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento do procedimento sumaríssimo, que é mais simplificado em relação aos demais.

    O ponto central da questão versa sobre o art. 852-H, §2º da CLT. Veja:

    Art. 852-H, §2º, CLT: as testemunhas, até o máximo de 2 para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    Sendo assim, o gabarito é a letra C: cada parte poderá levar até 2 testemunhas.

    Cuidado: não confundir com o procedimento ordinário, que permite até 3 testemunhas para cada parte; e com o inquérito para apuração de falta grave, em que a parte poderá levar até 6 testemunhas.

    Aproveitando o assunto, destaco as principais características do procedimento sumaríssimo:

    • É aplicável às causas de até 40 salários mínimos (na data do ajuizamento)

    • Administração Pública direta, autárquica e fundacional está excluída desse procedimento.

    • O pedido deve ser certo ou determinado + indicar o valor, sob pena de arquivamento

    • Não se faz citação por edital (o autor deve indicar corretamente o nome e endereço do reclamado, sob pena de arquivamento)

    • A reclamação deve ser apreciada em até 15 dias do ajuizamento

    • A audiência será única e nela todas as provas serão produzidas, ainda que não requeridas previamente. Mas, se houver interrupção por algum motivo necessário, deverá haver o prosseguimento em até 30 dias

    • Todos os incidentes e exceções que interfiram na audiência, nela deverão ser decididos. Os demais serão resolvidos na sentença

    • Só pode até 2 testemunhas para cada parte (devem comparecer independentemente de intimação, salvo se a parte comprovar que convidou a testemunha e ela não compareceu. Nesse caso, poderá haver condução coercitiva)

    • Pode haver prova técnica somente quando a prova do fato exigir ou houver obrigação legal imposta (as partes devem se manifestar sobre o laudo no prazo comum de 5 dias)

    • A sentença dispensa o relatório e as partes são intimadas da sentença na própria audiência

    GABARITO: C

  • Rito sumaríssimo: até 2 testemunhas.

    Rito ordinário: até 3 testemunhas.

    Inquérito para apuração de falta grave: até 6 testemunhas.

  • Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.     

    § 2º As testemunhas, até o máximo de DUAS para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.  

  • to sumaríssimo: até 2 testemunhas.

    Rito ordinário: até 3 testemunhas.

    Inquérito para apuração de falta grave: até 6 testemunhas.

  • t. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.    

    § 2º As testemunhas, até o máximo de DUAS para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

  • Gab: C

    Mnemônico/formulazinha: SOF(236)

    Rito sumaríssimo: até 2 testemunhas.

    Rito ordinário: até 3 testemunhas.

    Inquérito para apuração de falta grave: até 6 testemunhas.