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ID
3989560
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Almirante Tamandaré - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A organização político-administrativa do Brasil, conforme a Constituição Federal de 1988 compreende:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em Lei Complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.                 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da organização político-administrativa do Brasil. Vejamos:

    Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Dito isso, vejamos as alternativas:

    A. ERRADO. União, Territórios, Estados e Distrito Federal. Erro em negrito.

    B. ERRADO. Estados, Distrito Federal e Municípios. Resposta incompleta.

    C. ERRADO. União, Estados, Consulados e Municípios. Erro em negrito.

    D. CERTO. União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

  • GAB: D

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • GABARITO: D

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • GAB D

    a CR/69 considerava os territórios como entes federativos o que veio a ser mudado pela CR/88 . Hoje são mera autarquias federais.

    uma questão do CESPE para ajudar consolidar esse entendimento

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Julgue o item que se segue, a respeito da organização político-administrativa e da administração pública.

    Nos termos da CF, os territórios federais não são considerados entes federativos, isto é, não gozam de autonomia política, mas integram a União e possuem natureza de mera autarquia.(c)

    pertencelemos!

    insta: @Patlick Aplovado

  • GABARITO D. Território não é ente federativo e portanto, não compõe a organização político-administrativa .
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    ENTES FEDERATIVOS- AUTONOMIA POLÍTICA E ADMINISTRATIVA

    UNIÃO

    ESTADOS

    DF

    MUNICÍPIOS

    OBSERVAÇÃO

    OS TERRITÓRIOS NÃO É ENTE FEDERATIVO,POIS INTEGRA A UNIÃO.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Assertiva D

    União,

    Estados,

    Distrito Federal e

    Municípios.

  • GAB [D] AOS NÃO ASSINANTES .

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    "AQUELE QUE PODE FAZER ALGO E NÃO O FAZ É CÚMPLICE.''

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • GABARITO - D

    M.E.D.U

    Municípios

    Estados

    DF

    União

  • GAB D

    MUDE