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ID
3992761
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme determina a Constituição de 1988:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva C

    Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do remédio constitucional denominado habeas corpus. Vejamos:

    Art. 5, LXVIII, CF - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Este inciso seria o suficiente para resolução da presente questão, apenas a fim de complementação, leiamos também acerca de mais dois remédios constitucionais, muito comuns em provas dos mais diferentes níveis:

    Art. 5, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Art. 5, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Dito isso, vejamos as alternativas:

    A. ERRADO. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por legalidade ou abuso de poder. Erro em negrito.

    B. ERRADO. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de expressão, por ilegalidade ou abuso de poder. Erro em negrito.

    C. CERTO. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    D. ERRADO. Conceder-se-á habeas corpus somente quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Erro em negrito.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

  • IMPORTANTE LEMBRAR DA TEORIA BRASILEIRA DO HABEAS CORPUS DE RUY BARBOSA - IN CASU, O HC TUTELARIA QUAISQUER DIREITOS E NÃO APENAS A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.

  • GABARITO C - Lei seca

    Art. 5º, LXVIII, CF - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    _____________

    A- Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por legalidade ou abuso de poder.

    B- Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de expressão, por ilegalidade ou abuso de poder.

    C- Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    D- Conceder-se-á habeas corpus somente quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

  • HABEAS CORPUS- GRATUITO- NÃO PRECISA DE ADVOGADO

    LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus  habeas data,  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania

  • a acertiva letra A e a mesma da LETRA C . ENTAO SENDO ASSIM EU RESPONDI a letra A E FICOU COMO ERRADA . SENDO QUE AS DUAS ACERTIVAS E O MESMO TEXTO !

  • GABARITO C - Lei seca

    Art. 5º, LXVIII, CF - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    _____________

    A- Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por legalidade ou abuso de poder.

    B- Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de expressão, por ilegalidade ou abuso de poder.

    C- Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    D- Conceder-se-á habeas corpus somente quando alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

  • Questão com requintes de crueldade.

    Digo isso pois na hora de uma prova extensa o cara para pra ler isso e endoida.

  • Atenção é tudo.PMBA

  • Quem mais passou meia hora procurando o wally, acena aê! hahaha