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ID
3992839
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

LEIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS (Leis nos 9.099/95 e 12.153/09). 

Acerca dos princípios orientadores dos Juizados Especiais, assinale a opção CORRETA.  

Alternativas
Comentários
  • O artigo 2º da Lei 9099 de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, traz o rol dos princípios orientadores e informadores dos Juizados Especiais: oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade e a autocomposição.

  • Assertiva B

    Nos Juizados Especiais o processo é orientado pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade

  • Vou fazer prova pra Juiz no Acre rsrs

  • GABARITO B

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima (conciliação) e a aplicação de pena não privativa de liberdade (transação).   

  • C. E.I.O.S

    Celeridade✓

    Economia processual✓

    Informalidade✓

    Oralidade✓

    Simplicidade✓

  • E- economia

    P- rocessual

    I- nformalidade

    C- eleridade

    O- ralidade

    S- implicidade

    @futuroagentefederal2021 sigam lá

  • Celeridade

    Economia processual

    Informalidade

    Oralidade

    Simplicidade

  • Artigo 62 da lei 9.099==="O processo perante o juizado especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade"

  • Infração de menor potencial ofensivo (IMPO)

    Todas as contravenção penal 

    •Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa

    •Não importa a natureza da pena se é reclusão ou detenção pois o que deve ser observado é a pena máxima não superior a 2 anos

    Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    •Procedimento apuratório é o termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    Prisão em flagrante e fiança na IMPO

    •Em regra não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança nas infrações de menor potencial ofensivo ,salvo no caso de recusa do indiciado em assinar o TCO

    Objetivos do jecrim:

    •Reparação dos danos sofridos pela vítima 

    •Aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Competência do Jecrim 

    •lugar em que for praticada à infração penal

    (Teoria da atividade)

    Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim 

    •Crimes militares

    •Crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher

    •Concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos

    •Dentre outros previstos

    Princípios norteadores do jecrim 

    •Celeridade

    •Economia processual

    •Informalidade

    •Oralidade

    •Simplicidade

    Institutos despenalizadores do jecrim 

    •Composição dos danos civis

    (reparação dos danos)

    •Não aplicação de pena privativa de liberdade 

    (transação penal)

    •Suspensão do processo

    (sursi processual)

    Composição dos danos civis

    •Reduzida a escrito 

    •Homologada pelo Juiz como sentença irrecorrível

    •Eficácia de título executivo no juízo civil

    Acordo

    •O acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    (Extinção da punibilidade)      

    •Não obtida a composição dos danos civis, será dado o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    •O não oferecimento da representação verbal na audiência preliminar não implica decadência do direito

    Instituto da transação penal 

    Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e multa 

    •Proposta pelo ministério público (MP)

    •Não importa em reincidência 

    Não cabe transação penal:

    •ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

     •ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa.

    •não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Suspensão do processo (Sursi processual)

    Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano

    •Suspensão do processo por 2 a 4 anos 

    •Proposto pelo ministério público (MP)

    Requisitos

    •Não esteja sendo processado

    •Não tenha sido condenado por outro crime

    •Presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    Revogação 

    •Vier a ser processado por outro crime.

    •Não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    •Vier a ser processado por contravenção

    •Descumprir qualquer outra condição imposta.

  • GABARITO B.

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    MACETE: CESIO

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!!

  • LEI 9099/95:

    *Sentença que homologa a transação: Apelação

    *Sentença que homologa composição civil: Irrecorrível

  • Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    CEIOS:

    CELERIDADE

    ECONOMIA PROCESSUAL

    INFORMALIDADE

    ORALIDADE

    SIMPLICIDADE

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.


    A lei dos Juizados Especiais trouxe institutos conhecidos como despenalizadores, como: 1) composição civil dos danos; 2) a transação penal e 3) a suspensão condicional do processo.


    A transação penal tem aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.


    A sentença que homologa a transação penal não faz coisa julgada material e não sendo cumpridas as cláusulas se retorna a situação anterior, súmula vinculante 35 do STF: “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial”.


    A suspensão condicional do processo será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano. Nestes casos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, que sendo aceita pela parte, o juiz, ao receber a denúncia, poderá suspender o processo mediante condições. As condições estão previstas no parágrafo primeiro do artigo 89 da lei 9.099 (descritas a seguir), além de outras especificadas pelo Juiz, desde que adequadas ao fato e a situação pessoal do acusado (parágrafo segundo do artigo 89):


    1) reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    2) proibição de freqüentar determinados lugares;

    3) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    4) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. 


    A) INCORRETA: a presente afirmativa está incorreta ao descrever a anterioridade e a irretroatividade como critérios que orientam os Juizados Especiais. Tenha atenção que no âmbito dos Juizados Especiais Criminais caberá APELAÇÃO da sentença e das decisões de rejeição da denúncia ou da queixa, artigo 82, da lei 9.099/95.


    B) CORRETA: A presente afirmativa está correta e de acordo com o previsto no artigo 2º da lei 9.099/95:


    “Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.”


    C) INCORRETA: a presente afirmativa está incorreta ao descrever a fragmentariedade e a intervenção mínima como critérios que orientam os Juizados Especiais. Tenha atenção que das sentenças proferidas no âmbito do Juizado Especial Criminal poderão ser interpostos embargos de declaração, artigo 83 da lei 9.099/95.


    D) INCORRETA: a presente afirmativa está incorreta ao descrever a anterioridade e a segurança jurídica como critérios que orientam os Juizados Especiais. Tenha atenção que conforme o disposto no artigo 63 da lei 9.099/95 “A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal”.


    Resposta: B


    DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).




  • GAB - B

    É DE SE ESTRANHAR UM POUCO A INFORMALIDADE EM PROCESSOS DE JUSTIÇA MAS É PRA ISSO QUE O JECRIM SERVE, MAIS CONVERSAS PARA ACORDO ENTRE AS PARTES E MENOS PAPELADA.

    AS CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DO JECRIM É A CELERIDADE E SIMPLICIDADE, COMPENSANDO A VÍTIMA RAPIDAMENTE MAS SEM PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE.