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Segue o a Lei:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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A questão exige o conhecimento dos deveres da família, da comunidade e da sociedade em relação ao infante. Essa previsão encontra respaldo no art. 4º da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Entre os deveres, está o da garantia da absoluta prioridade. Ou seja, havendo conflito entre um direito do adulto e um direito de um infante, o do menor de idade deve ser garantido em primeiro lugar.
O parágrafo único do art. 4º do ECA, que foi cobrado em sua literalidade na questão, tem a seguinte redação:
Art. 4, parágrafo único, ECA: a garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; (ITEM I)
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; (ITEM II)
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. (ITEM IV)
Em relação ao item III, o ECA assevera que a precedência de atendimento deve ocorrer nos serviços públicos ou de relevância pública, e não na destinação dos recursos judiciários e no julgamento dos casos.
GABARITO: C (I, II e IV)
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à garantia de prioridade. Vejamos:
I. primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade, consoante art. 4º, parágrafo único, "a", ECA: Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II. preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade assegurada à criança e ao adolescente. Inteligência do art. 4º, parágrafo único, "c", ECA: Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
III. precedência na destinação dos recursos judiciários e no julgamento dos casos.
Errado. Na verdade, a criança e o adolescente tem a garantia de prioridade em receber precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública e não em recursos judiciários e no julgamento dos casos. Aplicação do art. 4º, parágrafo único, "b", ECA: Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
IV. destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade assegurada à criança e ao adolescente. Inteligência do art. 4º, parágrafo único, "d", ECA: Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Portanto, itens I, II e IV estão corretos.
Gabarito: C
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GAB,C✔
I. primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
II. preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
III. precedência na destinação dos recursos judiciários e no julgamento dos casos.❌( precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;)✔
IV. destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
-Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)