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Art. 156 do CTN: Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
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GABARITO: Letra B.
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Os efeitos de cada uma das alternativas sob o crédito tributário:
A) as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário e administrativo - SUSPENDE
B) o pagamento - EXTINGUE
C) a anistia - EXCLUI
D) a moratória - SUSPENDE
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Propaganda de Colti nos comentários do Qc, ninguém merece :S Quanto a questão, pura letra da lei, conforme colocado pelos colegas. Mesmo que não se lembre a letra da lei, se mata pela pura e simples lógica.
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Extinção DO crédito tributário
"1 RT - 3 PC - 4 D"
1 RT => Remissão, Transação.
3 PC => Pagamento, Pagamento antecipado, Prescrição, Compensação, Conversão em renda, Consignação em pagamento.
4 D => Decadência, Decisão adm, Decisão jud. passada em julgado, Dação em Pagamento de bens imóveis.
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A questão
apresentada trata de conhecimento acerca da extinção do crédito tributário, tal
como previsto ao CTN.
A alternativa A encontra-se
incorreta.
Nos termos do CTN, artigo 156, extinguem o crédito tributário: o pagamento; a compensação; a transação;
remissão; a prescrição e a decadência; a conversão de depósito em renda; o
pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no
artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; a consignação em pagamento, nos termos do
disposto no § 2º do artigo 164; a decisão administrativa irreformável, assim
entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto
de ação anulatória; a decisão judicial passada em julgado. a dação em pagamento
em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
A alternativa B encontra-se
correta.
Nos termos do CTN, artigo 156, extinguem o crédito tributário: o pagamento; a compensação; a transação;
remissão; a prescrição e a decadência; a conversão de depósito em renda; o
pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no
artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; a consignação em pagamento, nos termos do
disposto no § 2º do artigo 164; a decisão administrativa irreformável, assim
entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto
de ação anulatória; a decisão judicial passada em julgado. a dação em pagamento
em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
A alternativa C encontra-se
incorreta.
Nos termos do CTN, artigo 156, extinguem o crédito tributário: o pagamento; a compensação; a transação;
remissão; a prescrição e a decadência; a conversão de depósito em renda; o
pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no
artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; a consignação em pagamento, nos termos do
disposto no § 2º do artigo 164; a decisão administrativa irreformável, assim
entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto
de ação anulatória; a decisão judicial passada em julgado. a dação em pagamento
em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
A alternativa D encontra-se
incorreta. Nos termos do CTN, artigo
156, extinguem o crédito tributário: o
pagamento; a compensação; a transação; remissão; a prescrição e a decadência; a
conversão de depósito em renda; o pagamento antecipado e a homologação do
lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; a
consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; a
decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita
administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; a decisão
judicial passada em julgado. a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e
condições estabelecidas em lei.
Desta forma, o gabarito do professor é a alternativa B.