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ID
3993211
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Edéia - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Extinguem o crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • Art. 156 do CTN: Extinguem o crédito tributário:

     I - o pagamento;

    II - a compensação;

     III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

    --

    GABARITO: Letra B.

  • Os efeitos de cada uma das alternativas sob o crédito tributário:

    A) as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário e administrativo - SUSPENDE

    B) o pagamento - EXTINGUE

    C) a anistia - EXCLUI

    D) a moratória - SUSPENDE

  • Propaganda de Colti nos comentários do Qc, ninguém merece :S Quanto a questão, pura letra da lei, conforme colocado pelos colegas. Mesmo que não se lembre a letra da lei, se mata pela pura e simples lógica.
  • Extinção DO crédito tributário

    "1 RT - 3 PC - 4 D"

     1 RT => Remissão, Transação. 

     3 PC => Pagamento, Pagamento antecipado, Prescrição, Compensação, Conversão em renda, Consignação em pagamento.

     4 D => Decadência, Decisão adm, Decisão jud. passada em julgado, Dação em Pagamento de bens imóveis.

  • A questão apresentada trata de conhecimento acerca da extinção do crédito tributário, tal como previsto ao CTN.

     

     

    A alternativa A encontra-se incorreta. Nos termos do CTN, artigo 156, extinguem o crédito tributário:  o pagamento; a compensação; a transação; remissão; a prescrição e a decadência; a conversão de depósito em renda; o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; a decisão judicial passada em julgado. a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

    A alternativa B encontra-se correta. Nos termos do CTN, artigo 156, extinguem o crédito tributário:  o pagamento; a compensação; a transação; remissão; a prescrição e a decadência; a conversão de depósito em renda; o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; a decisão judicial passada em julgado. a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

    A alternativa C encontra-se incorreta. Nos termos do CTN, artigo 156, extinguem o crédito tributário:  o pagamento; a compensação; a transação; remissão; a prescrição e a decadência; a conversão de depósito em renda; o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; a decisão judicial passada em julgado. a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

    A alternativa D encontra-se incorreta. Nos termos do CTN, artigo 156, extinguem o crédito tributário:  o pagamento; a compensação; a transação; remissão; a prescrição e a decadência; a conversão de depósito em renda; o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; a decisão judicial passada em julgado. a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 

     

    Desta forma, o gabarito do professor é a alternativa B.