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ID
3995671
Banca
PGM-RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João adquiriu um veículo importado à prestação, com preço vinculado ao dólar. Após a terceira prestação, a cotação do dólar sofreu uma elevação de 70% (setenta por cento). Nos termos da lei civil, tal circunstância poderia caracterizar:

Alternativas
Comentários
  • O Código Civil de 2002 dedicou uma seção que trata da resolução por onerosidade excessiva, composta por três artigos. ... Ainda nesse sentido, o artigo 317 do Código Civil foi que, de forma alternativa à resolução contratual, efetivou a possibilidade da revisão do contrato nos seguintes termos: Art. 317.

    cc Art. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.

  • Gab. C

    A jurisprudência tem entendido que a simples variação do dólar nos negócios jurídicos não é apta para autorizar a revisão contratual, pois cuida-se de fator previsível, uma vez que a baixa e o aumento do dólar é fato notório e ocorre seguidamente. Segue ementa nesse sentido:

    "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. REVISIONAL. COMPRA E VENDA DE FERTILIZANTES. INDEXAÇÃO COM BASE NA MOEDA AMERICANA. RELEVANTE ALTERAÇÃO DO DÓLAR AO FINAL DO ANO DE 2008. TEORIA DA IMPREVISÃO. AFASTAMENTO.

    1. 'O histórico inflacionário e as sucessivas modificações no padrão monetário experimentados pelo país desde longa data até julho de 1994, quando sobreveio o Plano Real, seguido de período de relativa estabilidade até a maxidesvalorização do real em face do dólar americano, ocorrida a partir de janeiro de 1999,não autorizam concluir pela imprevisibilidade desse fato nos contratos firmados com base na cotação da moeda norte-americana, em se tratando de relação contratual paritária.' (REsp 1321614/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Rel. p/ Acórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 3/3/2015).

    2. Não envolvendo relação de consumo, o contrato objeto do pedido de revisão, mas, sim, revelando-se paritário, convém que se submetam as partes aos termos do acordo celebrado, não decorrendo da variação cambial verificada base para a revisão do negócio entabulado.

    3. A variação ocorrida no valor da moeda americana ao final do ano de 2008, com reflexo no contrato de compra e venda de fertilizantes, indexado com base na variação do dólar americano, não se revela imprevisível a ponto de autorizar o Poder Judiciário, com base na Teoria da Imprevisão, a proceder à sua revisão e alterar o indexador estipulado.

    4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO". (Superior Tribunal de Justiça, 3ª Turma, Acórdão proferido no agravo regimental no RE 1.518.605/MT; julgado em 7.4.2016; destacamos).

    Contudo, no caso em tela, verifica-se que o dólar teve um aumento extraordinário, superior a média, chegando a 70%. Nesse caso, seria cabível a revisão contratual, pois o aumento de mais de 70% ultrapassa o razoável, sendo sim, um fator extraordinário e imprevisível.

    Fonte: Migalhas

  • Complementando

    ART. 478. CC - Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação

    ART. 479. CC - A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar equitativamente as condições do contrato