B- Errada. Nos termos do art. 72 CC, este é considerado domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes a profissão. Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida;
C - Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. (CORRETA);
A/D - O domicílio da pessoa natura será considerado o lugar onde for encontrada, caso ela não tenha residencia habitual. Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada;