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Gabarito letra C
Vide CF88
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
§ 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
§ 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.
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O projeto de código é sempre projeto de lei ordinária (PL) ou projeto de lei complementar (PLP) destinado a regular, de forma ampla, todo um campo do conhecimento jurídico.
O projeto de código se submete à tramitação especial e não se submete a regime de urgência (seja o regime de urgência constitucional, seja a urgência via requerimento).
Não se pode ter mais de dois projetos de código tramitando simultaneamente na Câmara. O projeto de código, pela complexidade, possui uma discussão diferenciada em Plenário.
RICD, Art. 205 a 211.
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Art. 64, CRFB/88 § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
§ 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.
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GABARITO:C
Com relação a letra D...
Segundo Marcelo Novelino: A promulgação é o ato que atesta a existência da lei e garante a sua executoriedade.
SANÇÃO: Inovação da ordem jurídica; O ato se torna perfeito e acabado com a sanção.
PROMULGAÇÃO: Lei passa a EXISTIR (válida)
PUBLICAÇÃO: Lei passa a ter VIGÊNCIA
VIGÊNCIA: A lei passa a ter executoriedade