SóProvas


ID
3995845
Banca
UFPR
Órgão
Prefeitura de Almirante Tamandaré - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os recursos no processo civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

  • Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do ;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.

    Art. 1.014. As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

  • (A) INCORRETA - Art. 996 - O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    (B) INCORRETA - Art. 997, §2, II - (O R. Adesivo) será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial.

    (C) INCORRETA - O artigo 1.015 e seu parágrafo único dispõe de diversas situações em que o A.I. é cabível. Vide comentários dos colegas

    (D) GABARITO - Trata-se do efeito devolutivo da apelação, exposto nos arts. 1.013 e 1.014 do CPC.

    (E) INCORRETA - Art. 941, §2 - No julgamento da apelação ou de agravo de instrumento, a decisão será tomada, no órgão colegiado, pelo voto de 3 (três) juízes.

  • Questão DESATUALIZADA !!

    De acordo com o Novo CPC: observações importantes...

    Recurso Adesivo

    Encontra-se contido no próprio texto legal. Nesse sentido, o art. 997 §3 aduz que o Recurso Adesivo é aquele que subordina-se ao Recurso Independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento do tribunal. Percebe-se que sua natureza é acessória.

    A quem será dirigida - Ao órgão competente para apreciar o recurso independente;

    Casos admitidos - Apelação, Recursos Extraordinários e no Recurso Especial;

    Caso de desistência do Recurso Principal - Não será conhecido e logo será considerado inadmissível

  • arere- apelação, recurso especial e extraordinario- cabimento do recurso adesivo