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ID
3997630
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
GHC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Verifica-se que a Administração Pública é algo com elevada abordagem, tal como deve ser analisada e aplicada em todas as suas atividades. No tratamento do assunto Administração Pública, deve-se considerar dois grupos de instituições, sendo na Administração Indireta compreendendo as instituições com personalidade jurídica própria, criadas para realizar atividades governamentais de forma descentralizada. Estão nesse grupo de Administração Indireta o que se apresenta em qual alternativa?

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    Administração Indireta é FASE

    Fundação pública;

    Autarquia;

    Sociedade de economia mista;

    Empresa pública.

  • Questão elaborada por analfabeto.

  • Primeiro setor

  • Questão bem elaborada e de alto teor filosófico.

  • GABARITO: B

    Decreto Lei 200/67:

    Art. 4° A Administração Federal compreende: 

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. 

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: 

    a) Autarquias; 

    b) Empresas Públicas; 

    c) Sociedades de Economia Mista. 

    d) fundações públicas. 

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Se atentem a vírgula. Vi gente reclamando da questão, apelando até para o termo analfabeto. A questão foi bem inteligente. Quem não se atentar marca a opção errada.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

  • O rol de entidades componentes da administração indireta encontra-se positivado no art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67, que, embora se refira apenas à esfera federal, tem o seu modelo seguido pelos demais entes políticos.

    No ponto, confira-se:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas."

    Assim sendo, a única alternativa que aponta, corretamente, as referidas entidades administrativas é aquela indicada na letra B.

     
    Gabarito do professor: B

  • "nós"? Não entendi essa parte da letra C.

  •  II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) Fundações públicas

    FAMOSO FASE

  • nós kkk

  • NÓS KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • "Nós" é ótima.