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ID
3999550
Banca
FUNDATEC
Órgão
PM-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O comportamento Policial Militar dos Praças espelha o seu procedimento civil e policial-militar sob o ponto de vista disciplinar. Ao ser incluído na Brigada Militar, o Praça será classificado com comportamento bom. Quando no período de doze meses o policial-militar praça tenha sofrido até duas punições de detenção com prejuízo do serviço ou o equivalente, e mais uma outra punição qualquer, é considerado um comportamento:

Alternativas
Comentários
  • RDBM

    DECRETO Nº 43.245, DE 19 DE JULHO DE 2004.

    Art. 46 - Para fins disciplinares e para outros efeitos, o comportamento policial-militar do Praça é considerado:

    I - excepcional, quando no período de setenta e dois meses de efetivo serviço tenha sofrido até no máximo uma advertência;

    II - ótimo, quando no período de quarenta e oito meses tenha sofrido até no máximo uma repreensão, ou o equivalente;

    III - bom, quando no período de vinte e quatro meses tenha sofrido até no máximo uma punição de detenção, ou o equivalente;

    IV - insuficiente, quando no período de doze meses tenha sofrido até no máximo uma punição de detenção com prejuízo do serviço ou o equivalente;

    V - mau, quando no período de doze meses tenha sofrido até duas punições de detenção com prejuízo do serviço ou o equivalente, e mais uma outra punição qualquer.