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De acordo com o §2º do art. 102 da Const. Federal: As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE PRODUZIRÃO EFICÁCIA CONTRA TODOS (contra todos = "erga omnes")E EFEITO VINCULANTE, RELATIVAMENTE AOS DEMAIS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO E À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, NAS ESFERAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
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CORRETO.
É o que afirma o art. 102, § 2°, da Constituição da República:
§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
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O art. 102, § 2°, da Constituição da República afirma:
§ 2º as decisões DEFINITIVAS DE MÉRITO, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Pelos critérios CESPIANOS de tentar enrolar questões de concursos, a resposta derveria ser ERRADA, pois não são poucas as questões da CESPE em que a ausência de apenas uma palavra, segundo os critérios deles, torna a questão errada.
Acho que já passa da hora dos órgãos reponsáveis tomarem providências em relação à CESPE, pois é uma verdadeira fraude, contra todos aqueles que se dedicam ao estudo, os critérios arbitrários e nojentos usados por essa instituição na hora de elaborar ( e muito mais ainda de corrigir) suas questões de concursos, visto que, para isso, não usa um critério padrão.
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A questão está mal classificada: aqui trata-se de Controle de Constitucionalidade.
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Lei nº 9.868 -
Art. 28(...)
Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal. [CESPE/2008/2009/2013]
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E do latim.. erga omnes, significa "que tem efeito ou vale para todos"
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Art. 102 §2º da CF, tá explicadinho.
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GABARITO: CERTO
Art. 102. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
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Quanto ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: As decisões em ação declaratória de constitucionalidade têm eficácia erga omnes e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
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Não esquecer da possibilidade de modulação dos efeitos da decisão.
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CF-88
Art. 102. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.