A questão
trata de responsabilidade civil.
A) O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente
se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as
quais a sua apresentação; o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam e
a época em que foi colocado em circulação.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 12. § 1° O produto
é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera,
levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - sua apresentação;
II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi colocado em circulação.
O produto
é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera,
levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais a sua
apresentação; o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam e a época em
que foi colocado em circulação.
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) O produto é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade
ter sido colocado no mercado.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 12. § 2º O produto não é
considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado
no mercado.
O produto não é considerado defeituoso pelo
fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
Incorreta letra “B”.
C) O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será, cada um,
responsabilizado quando provar que não colocou o produto no mercado ou por
culpa exclusiva do consumidor, não havendo outras hipóteses de excludentes de
responsabilidade.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 12. § 3° O fabricante, o
construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando
provar:
I - que não colocou o produto no mercado;
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito
inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
O fabricante, o construtor, o produtor ou
importador só não será responsabilizado quando provar que não colocou o produto no mercado, por
culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro ou que, embora haja
colocado o produto no mercado, o defeito inexiste.
Incorreta letra “C”.
D) O comerciante não será responsabilizado em hipótese alguma, ainda que o
fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados,
ou mesmo quando o produto for fornecido sem identificação clara do seu
fabricante, produtor, construtor ou importador.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 13. O comerciante é
igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I - o fabricante, o construtor, o
produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II - o produto for fornecido sem
identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
O
comerciante será responsabilizado quando o fabricante, o construtor, o
produtor ou o importador não puderem ser identificados, ou mesmo quando o
produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor,
construtor ou importador.
Incorreta letra “D”.
E) O
comerciante somente será responsabilizado por danos causados aos consumidores
quando não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 13. O comerciante é igualmente responsável,
nos termos do artigo anterior, quando:
I - o
fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser
identificados;
II - o
produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor,
construtor ou importador;
III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
O comerciante será responsabilizado pelos danos
causados aos consumidores quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o
importador não puderem ser identificados; quando o produto for fornecido sem
identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador e
quando não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
Incorreta letra “E”.
Resposta:
A
Gabarito do Professor letra A.