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Correta Letra A
Lei 9099/95:
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
§ 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.
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a) CERTA - art. 82,1,Lei 9099
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
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Tanto na parte cível como na parte criminal, a 9.099/95 previu apenas dois recursos - se os embargos declaratórios puderem ser admitidos como tal - visando com isso obter a maior celeridade possível no julgamento de suas causas, a fim de que a prestação jurisdicional fosse dada de maneira mais veloz e com uma maior efetividade possível.
Na parte criminal, especificamente, o único recurso previsto, além dos embargos declaratórios, foi o da apelação. Não obstante a previsão desse único recurso, alguns autores defendem a tese da possibilidade de vários outros não previstos na lei.
Trecho do artigo: O SISTEMA RECURSAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - José Olindo Gil Barbosa.
Disponível em: http://www.advogado.adv.br/artigos/2006/joseolindogilbarbosa/sistemarecursal.htm
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Será que vale a pena ser juiz em Roraima? Pq algumas questões do concurso são de nível médio p o resto do Brasil. Algo há.
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Ismar, só a título de conhecimento sigla RO se refere ao estado de Rondônia, e nao Roraima
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PREZADO ISMAR S.:
SE PRA TU, COM UM VASTO CONHECIMENTO, ACHOU A QUESTÃO É DE NÍVEL MÉDIO, NÃO SABENDO SEQUER AS SIGLAS DOS ENTES DA FEDERAÇÃO, TRATA-SE DE UM SINAL CLARO DO APOCALIPSE.
TRABALHE E CONFIE.
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Lei 9.099:
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
§ 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.
§ 3º As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 65 desta Lei.
§ 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.
§ 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.