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I) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, com maioria no Congresso Nacional; organização sindical; entidade de classe; ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
II) Será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Correta
Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
III) Será concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de informação, por ilegalidade ou abuso de poder.
Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
IV) Será concedido habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Correta
Art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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Apenas complementando o comentário do colega,
Com relação a assertiva "I", a necessidade para impetração de mandado de segurança coletivo é de REPRESENTAÇÃO no Congresso Nacional, e não maioria como a questão menciona.
Bom estudo para todos.
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IV - O processo sigiloso nao é possivel no habeas data. Por isso, se assim o quiser, deve seguir o rito ordinario.
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ITEM I: Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
Para que partido político tenha legitmidade para a propositura de Mandado de segurança coletivo, é importante que tenha representação no Congresso Nacional, ou seja, no mínimo um deputado "federal" ou senador na Casa. Já em relação ao item II exige-se pertinência temâtica, por exemplo, uma associação constituída em prol da defesa dos consumidores só poderá ajuizar MS coletivo em favor dos seus filiados (consumidores). Assim uma associação desportiva (futebol) não poderá atuar em prol dos associados de outra categoria (por exemplo, dos consumidores), pois não há pertinência.
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I) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, com representante no Congresso Nacional; organização sindical; entidade de classe; ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Obs: PRECISA DE PELO MENOS 1 REPRESENTANTE.
II) Será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
III) Será concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de informação, por ilegalidade ou abuso de poder.
IV) Será concedido habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Gabarito: II e IV.
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PEGADINHA AS AVESSAS=
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político,
com maioria no Congresso Nacional= PODE SER IMPETRADO SIM,MESMO QUE NOCASO EXIJA-SE APENAS A REPRESENTATIVIDADE, OU SEJA, É NECESSARIA PELO MENOS UM MEMBRO EM UMA DAS CASAS DO CONGRESSO, SE TIVER A MAIORIA TANTO MELHOR, MAS ISSO NÃO INVALIDA A ASSERTIVA.
ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos,= A EXIGENCIA É UM ANO, SE TIVER DOIS TAMBEM PODE IMPETRAR O MS.
PELA GRAMATICIDADE ESTÁ CORRETA, SE TIVESSE UM APENAS OU SOMENTE NA ASSERTIVA, OU NO ENUNCIADO DE ACORDO COM A LEI, AI SIM ESTARIA ERRADA.
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ERROS
I - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, com maioria no Congresso Nacional; organização sindical; entidade de classe; ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
1 PCC
III) Será concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
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A
questão aborda a temática relacionada aos remédios constitucionais garantidos constitucionalmente.
Analisemos as alternativas:
Assertiva
I: está incorreta. Conforme art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode
ser impetrado por: [...] b) organização sindical, entidade de classe ou
associação legalmente constituída e em funcionamento
há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou
associados.
Assertiva
II: está correta. Conforme art. 5º, LXXI
- conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora
torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Assertiva
III: está incorreta. Conforme art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus
sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em
sua liberdade de locomoção, por
ilegalidade ou abuso de poder.
Assertiva
IV: está correta. Conforme art. 5º, LXXII
- conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações
relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de
entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados,
quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Portanto,
somente as assertivas II e IV estão corretas.
Gabarito do professor:
letra c.
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GABARITO: C
I - ERRADO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;
II - CERTO: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
III - ERRADO: LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
IV - CERTO: Art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;