Errado,
Quando surgiu, o CTN era anunciado como um dos mais modernos sistemas tributários do mundo, sendo resultado na Emenda Constitucional 18, de 1º de dezembro de 1965, que alterava a Constituição vigente desde 1946, sem dúvida a mais democrática de nossa história.
Em 1965 não existia em nosso sistema legislativo a figura da “lei complementar”, que foi criada apenas com a Emenda 1/1969, que alterou a Constituição de 1967. Desde então o CTN tem sido recepcionado por todos os textos constitucionais como lei complementar em função da matéria de que trata, embora seja em sua origem uma lei formalmente ordinária.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2006-out-21/codigo_tributario_nacional_velho_acabado_aos_40_anos
Errado,
CTN Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Correto,
CTN Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
Acerca do item d)
O Poder Público pode instituir tributo por meio de medida provisória? - Roberta Moreira
02/01/2009-17:00
| Autor: Roberta Moreira; A doutrina majoritária sustenta a inconstitucionalidade da instituição e majoração de tributos através da Medida Provisória, tendo em vista que o caráter precário, efêmero, de eficácia imediata deste instrumento normativo é contrário ao princípio da anterioridade que caracteriza a norma tributária, bem como fere o princípio da estrita legalidade tributária que prevê que os tributos só podem ser instituídos ou majorados através de lei e, finalmente, afrontam o princípio da não-surpresa ou da segurança jurídica que protege o contribuinte de ser surpreendido por alguma norma. Alguns doutrinadores chegavam a admitir a Medida Provisória para instituir empréstimos compulsórios em caso de guerra ou calamidade pública, e impostos extraordinários de guerra que não precisavam atender ao princípio da anterioridade. No entanto, o legislador constituinte já dispôs sobre as circunstâncias de relevância e urgência em matéria tributária, prevendo de forma específica outros procedimentos que não a Medida Provisória. Portanto, nenhum tributo poderia ser instituído ou majorado por Medida Provisória. Ocorre que, as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 32/2001 repercutem no campo tributário. A matéria tributária pode, a partir de então, ser veiculada por Medida Provisória, já que não foi expressamente incluída dentre as vedações do art. 62, I da Carta. As Medidas Provisórias podem criar ou majorar tributos, com exceção das exações que necessitam ser instituídas por lei complementar. A cobrança dos impostos instituídos por meio de Medida Provisória depende da conversão desta em lei antes do exercício financeiro em que a exação deve ser exigida.
Fonte: SAVI
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080624115100189 (acesso em 28/07/2012)
Essa questão exige do candidato conhecimento sobre disposições do CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Apesar de ter sido editado como lei ordinária, o CTN foi recepcionado como lei complementar pela Constituição de 1967. Alternativa errada.
b) O que o art. 100 do CTN denomina de "normas complementares" são os atos normativos expedidos pelas autoridades, as decisões dos órgãos de jurisdição administrativa, as práticas reiteradamente observas pelo Fisco e os convênios firmados entre os entes federativos. Não se deve confundir com as normas gerais de direito tributário, que devem ser introduzidas por lei complementar, nos termos do art. 146, III, CF. Alternativa errada.
c) O art. 100, III, CTN prevê como norma complementar as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas. Nos termos do parágrafo único desse dispositivo, a observância das normas complementares exclui imposição de penalidades, juros e correção. Alternativa correta.
d) Nos termos do art. 62, §2º, CF, as medidas provisórias podem instituir impostos, e não tributos. Além disso, é preciso que sejam convertidas em lei no ano em que foram editadas, e não publicadas como afirma a assertiva. Alternativa errada.
e) O art. 109, CTN prescreve que os princípios gerais de direito privado são utilizados para pesquisa da definição do conteúdo e do alcance dos institutos, mas não para definição dos efeitos tributários. Alternativa errada.
Resposta do professor: C