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ID
401755
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Avalie as assertivas abaixo:

I) A Constituição Federal assegura aos servidores ocupantes de cargo público os direitos que especifica no parágrafo 3º de seu artigo 39 e autoriza a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

II) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

III) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

IV) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

V) O executivo, via decreto, disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.

Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • O único item errado é o V,  da CF/88 temos:

    “art. 37 (...)

    § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”

    Gabarito - D
  • I) A Constituição Federal assegura aos servidores ocupantes de cargo público os direitos que especifica no parágrafo 3º de seu artigo 39 e autoriza a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. VERDADEIRO => Art. 39 §3º CF: Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir ...

    II) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. VERDADEIRO. Art. 37 §5º da CF.

    III) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. VERDADEIRO. Art. 37 §6º da CF

    IV) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. VERDADEIRO. Art. 37 §1º da CF.

    V) O executivo, via decreto, disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. ERRADO! §7º Art. 37 CF: A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.

  • O fundamento jurídico do item II é o art. 37, § 4º, da CF/88, ipsis litteris.  Só fazendo uma pequena correção que deve ter passado batido pelo Paulo. Realmente são muitos dispositivos a serem memorizados e principalmente compreendidos.
  • Julguemos cada assertiva, separadamente:

    I- Certo:

    Esta afirmativa tem amparo, de fato, na norma do art. 39, §3º, da CRFB/88, a seguir transcrito:

    "Art. 39 (...)
    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir."

    II- Certo:

    Cuida-se aqui de assertiva em perfeita consonância com a norma do §4º do art. 37 da Constituição, que ora reproduzo:

    "Art. 37 (...)
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

    III- Certo:

    Desta vez, a assertiva constitui fiel reprodução do princípio da responsabilidade civil objetiva do Estado, encartado no §6º do art. 37 da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    IV- Certo:

    Esta afirmativa tem sede expressa no art. 37, §1º, da CRFB/88, sendo um dos importantes aspectos atinentes ao princípio da impessoalidade, qual seja, o de vedar a promoção pessoal de autoridades e agentes públicos. É ler:

    "Art. 37 (...)
    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    V- Errado:

    Na verdade, não é o Poder Executivo, via decreto, que deve dispor sobre a matéria versada neste item, mas sim a lei, conforme determina o §7º do art. 37 da CRFB/88, litteris:

    "Art. 37 (...)
    § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas."


    Gabarito do professor: D