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GABARITO- D
É o tipo de questão sem noção que exige que vc saiba de detalhes mínimos de uma doutrina:
"A moralidade administrativa surgiu e se desenvolveu ligada à ideia de desvio de poder, pois se entendia que em ambas as hipóteses a Administração Pública se utiliza de meios lícitos para atingir finalidades metajurídicas irregulares.
a imoralidade administrativa surgiu e se desenvolveu ligada à ideia de desvio de poder, pois se entendia que em ambas as hipóteses a Administração Pública se utiliza de meios lícitos para atingir finalidades metajurídicas irregulares. A imoralidade estaria na intenção do agente. (148)
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31. ed. São Paulo, editora: Forense, 2018.
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Questão pode ser resolvida com interpretação textual, mas é preciso um pouco mais de tempo para compreensão das alternativas, o que complica um pouco a percepção do erro.
Quando a alternativa D afirma "ambas as hipóteses", está se referindo à "moralidade administrativa" e "desvio de poder", e logo depois afirma que ambos se utilizam de meios lícitos para finalidades irregulares, o que está errado quanto à "moralidade administrativa".
D - A moralidade administrativa surgiu e se desenvolveu ligada à ideia de desvio de poder, pois se entendia que em ambas as hipóteses a Administração Pública se utiliza de meios lícitos para atingir finalidades metajurídicas irregulares.
OBS.: As vezes, ignorar palavras mais complexas facilita a compreensão do texto, como por ex. "metajurídicas".
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Como o próprio enunciado da questão assevera, devemos nos basear nos ensinamentos de Maria Sylvia Di Pietro, em seus comentários acerca dos princípios da moralidade e da legalidade. Vejamos, pois:
a) Certo:
De fato, trata-se de assertiva que é externada pela citada autora, que assim se manifesta sobre o tema:
"Nem todos os autores aceitam a existência desse princípio; alguns entendem que o conceito de moral administrativa é vago e impreciso ou que acaba por ser absorvido pelo próprio conceito de legalidade."
b) Certo:
Esta opção se mostra devidamente respaldada em decisão do STF, cujo trecho pertinente ora transcrevo:
"O PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA - ENQUANTO VALOR
CONSTITUCIONAL REVESTIDO DE CARÁTER ÉTICO-JURÍDICO - CONDICIONA A
LEGITIMIDADE E A VALIDADE DOS ATOS ESTATAIS.
- A atividade estatal, qualquer que seja o domínio
institucional de sua incidência, está necessariamente subordinada à
observância de parâmetros ético-jurídicos que se refletem na
consagração constitucional do princípio da moralidade
administrativa. Esse postulado fundamental, que rege a atuação do
Poder Público, confere substância e dá expressão a uma pauta de
valores éticos sobre os quais se funda a ordem positiva do Estado.
O princípio constitucional da moralidade administrativa, ao
impor limitações ao exercício do poder estatal, legitima o controle
jurisdicional de todos os atos do Poder Público que transgridam os
valores éticos que devem pautar o comportamento dos agentes e órgãos
governamentais."
(ADI-MC 2661, rel. Ministro CELSO DE MELLO, Plenário, 05.06.2002)
c) Certo:
A presente afirmativa corresponde, de igual maneira, à segunda passagem destacada na decisão acima colacionada, de nossa Suprema Corte. Logo, sem equívocos em seu teor.
d) Errado:
Na realidade, foi a imoralidade administrativa, e não a moralidade, que surgiu e se
desenvolveu ligada à ideia de desvio de poder, como se depreende do trecho a seguir transcrito:
"Conforme assinalado, a imoralidade administrativa surgiu e se
desenvolveu ligada à ideia de desvio de poder, pois
se entendia que em ambas as hipóteses a
Administração Pública se utiliza de meios lícitos
para atingir finalidades metajurídicas irregulares. A imoralidade estaria na intenção do agente."
e) Certo:
Por fim, cuida-se de afirmativa retirada corretamente da obra da citada autora, in verbis:
"Essa a razão pela qual muitos autores entendem que a imoralidade se reduz a uma das hipóteses de ilegalidade que pode atingir os atos administrativos, ou seja, a ilegalidade quanto aos fins (desvio de poder)."
Gabarito do professor: D
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 77.
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D) NÃO É MORALIDADE E SIM IMORALIDADE.
moralidade é algo bom.
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QUESTÃO HORRÍVEL, ESPERAVA MAIS...