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ID
4019086
Banca
PM-RO
Órgão
PM-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme os ensinamentos de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, acerca dos princípios da moralidade e legalidade administrativa, assinale a questão ERRADA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO- D

    É o tipo de questão sem noção que exige que vc saiba de detalhes mínimos de uma doutrina:

    "A moralidade administrativa surgiu e se desenvolveu ligada à ideia de desvio de poder, pois se entendia que em ambas as hipóteses a Administração Pública se utiliza de meios lícitos para atingir finalidades metajurídicas irregulares.

     a imoralidade administrativa surgiu e se desenvolveu ligada à ideia de desvio de poder, pois se entendia que em ambas as hipóteses a Administração Pública se utiliza de meios lícitos para atingir finalidades metajurídicas irregulares. A imoralidade estaria na intenção do agente. (148)

     DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31. ed. São Paulo, editora: Forense, 2018.

  • Questão pode ser resolvida com interpretação textual, mas é preciso um pouco mais de tempo para compreensão das alternativas, o que complica um pouco a percepção do erro.

    Quando a alternativa D afirma "ambas as hipóteses", está se referindo à "moralidade administrativa" e "desvio de poder", e logo depois afirma que ambos se utilizam de meios lícitos para finalidades irregulares, o que está errado quanto à "moralidade administrativa".

    D - A moralidade administrativa surgiu e se desenvolveu ligada à ideia de desvio de poder, pois se entendia que em ambas as hipóteses a Administração Pública se utiliza de meios lícitos para atingir finalidades metajurídicas irregulares.

    OBS.: As vezes, ignorar palavras mais complexas facilita a compreensão do texto, como por ex. "metajurídicas".

  • Como o próprio enunciado da questão assevera, devemos nos basear nos ensinamentos de Maria Sylvia Di Pietro, em seus comentários acerca dos princípios da moralidade e da legalidade. Vejamos, pois:

    a) Certo:

    De fato, trata-se de assertiva que é externada pela citada autora, que assim se manifesta sobre o tema:

    "Nem todos os autores aceitam a existência desse princípio; alguns entendem que o conceito de moral administrativa é vago e impreciso ou que acaba por ser absorvido pelo próprio conceito de legalidade."

    b) Certo:

    Esta opção se mostra devidamente respaldada em decisão do STF, cujo trecho pertinente ora transcrevo:

    "O PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA - ENQUANTO VALOR CONSTITUCIONAL REVESTIDO DE CARÁTER ÉTICO-JURÍDICO - CONDICIONA A LEGITIMIDADE E A VALIDADE DOS ATOS ESTATAIS. - A atividade estatal, qualquer que seja o domínio institucional de sua incidência, está necessariamente subordinada à observância de parâmetros ético-jurídicos que se refletem na consagração constitucional do princípio da moralidade administrativa. Esse postulado fundamental, que rege a atuação do Poder Público, confere substância e dá expressão a uma pauta de valores éticos sobre os quais se funda a ordem positiva do Estado. O princípio constitucional da moralidade administrativa, ao impor limitações ao exercício do poder estatal, legitima o controle jurisdicional de todos os atos do Poder Público que transgridam os valores éticos que devem pautar o comportamento dos agentes e órgãos governamentais."
    (ADI-MC 2661, rel. Ministro CELSO DE MELLO, Plenário, 05.06.2002)

    c) Certo:

    A presente afirmativa corresponde, de igual maneira, à segunda passagem destacada na decisão acima colacionada, de nossa Suprema Corte. Logo, sem equívocos em seu teor.

    d) Errado:

    Na realidade, foi a imoralidade administrativa, e não a moralidade, que surgiu e se desenvolveu ligada à ideia de desvio de poder, como se depreende do trecho a seguir transcrito:

    "Conforme assinalado, a imoralidade administrativa surgiu e se desenvolveu ligada à ideia de desvio de poder, pois se entendia que em ambas as hipóteses a Administração Pública se utiliza de meios lícitos para atingir finalidades metajurídicas irregulares. A imoralidade estaria na intenção do agente."

    e) Certo:

    Por fim, cuida-se de afirmativa retirada corretamente da obra da citada autora, in verbis:

    "Essa a razão pela qual muitos autores entendem que a imoralidade se reduz a uma das hipóteses de ilegalidade que pode atingir os atos administrativos, ou seja, a ilegalidade quanto aos fins (desvio de poder)."


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 77.

  • D) NÃO É MORALIDADE E SIM IMORALIDADE.

    moralidade é algo bom.

  • QUESTÃO HORRÍVEL, ESPERAVA MAIS...