GABARITO: Letra C
a) O prazo para impetração do Mandado de Segurança é de 120 (cento e vinte) dias e de natureza prescricional.
Art. 23 da Lei nº 12.016/09 - O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
A posição majoritária afirma que esse prazo tem natureza decadencial.
b) No caso de impetração de habeas corpus, tem legitimidade apenas cidadão brasileiro.
Qualquer pessoa pode impetrar o habeas corpus.
c) O habeas corpus protege a liberdade, mas desde que cerceada por ato de ilegalidade ou abuso de poder.
CORRETA! Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
d) Na ação de habeas corpus, a legitimidade ativa recebe o nome de impetrante, é a pessoa que ingressa com a ação visando evitar suspender o ato ilegal ou de abuso de autoridade que resultou na constrição da liberdade. O Paciente é a pessoa que sofre a restrição da liberdade, há casos em que impetrante e paciente seja a mesma pessoa. Sendo pessoas distintas, o paciente deve autorizar o impetrante para o ajuizamento da ação, sob pena de falta de legitimidade da parte.
Qualquer pessoa pode impetrar um habeas corpus em favor de qualquer outra. Não há necessidade de autorização do paciente.
Art. 654 do Código de Processo Penal - O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
e) A Ação constitucional de Mandado de segurança visa tutelar o patrimônio público, meio ambiente ou ainda a moralidade administrativa de atos lesivos dos agentes públicos.
Art. 5º, LXXIII da CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Trata-se de questão acerca dos remédios
constitucionais.
Vamos às alternativas.
Acerca dos remédios
constitucionais, marque a alternativa CORRETA:
A) O prazo para impetração do
Mandado de Segurança é de 120 (cento e vinte) dias e de natureza prescricional.
ERRADO. Trata-se de
prazo de natureza decadencial.
B) No caso de impetração de
habeas corpus, tem legitimidade apenas cidadão brasileiro.
ERRADO. Qualquer
pessoa tem legitimidade para impetrar o habeas corpus.
C) O habeas corpus protege a
liberdade, mas desde que cerceada por ato de ilegalidade ou abuso de poder.
CERTO. Conceder-se-á
habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência
ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de
poder.
D) Na ação de habeas corpus, a
legitimidade ativa recebe o nome de impetrante, é a pessoa que ingressa com a
ação visando evitar suspender o ato ilegal ou de abuso de autoridade que
resultou na constrição da liberdade. O Paciente é a pessoa que sofre a
restrição da liberdade, há casos em que impetrante e paciente seja a mesma
pessoa. Sendo pessoas distintas, o paciente deve autorizar o impetrante para o
ajuizamento da ação, sob pena de falta de legitimidade da parte.
ERRADO. Qualquer
pessoa pode impetrar o habeas corpus, e não há necessidade de
autorização do paciente.
E) A Ação constitucional de
Mandado de segurança visa tutelar o patrimônio público, meio ambiente ou ainda
a moralidade administrativa de atos lesivos dos agentes públicos
ERRADO. Trata-se da
ação popular, e não do mandado de segurança.
GABARITO DO PROFESSOR:
Letra C.
GAB C
Sobre a alternativa A
Ressalto a diferença entre prazo decadencial e prescricional.
Prazo Decadencial: Se refere à perda efetiva de um direito pelo seu não exercício no prazo estipulado.
Prazo Prescricional: De acordo com o código civil onde pude trazer um conceito mais simplificado, seu artigo 189 o menciona: "Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela PRESCRIÇÃO..." Em outras palavras, É a perda da pretensão da reparação de um direito violado por inércia do titular do direito no prazo legal, mantém relação com deveres, obrigações e responsabilidades decorrente de inobservância.