SóProvas


ID
4019182
Banca
PM-RO
Órgão
PM-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Após um desentendimento entre amigos na Distribuidora amarelinho, Sr. Francisco irado com seu amigo Raimundo efetuou seis disparos, vindo a descarregar seu revólver calibre .38, acertando em várias partes do corpo de Raimundo. Francisco, ao ver seu amigo agonizando ao solo, resolve imediatamente socorrê-lo ao Pronto Socorro João Paulo II, em seu próprio veículo. Após todo atendimento médico adequado, Sr. Raimundo sobrevive. Diante deste quadro e de acordo com entendimento de Rogério Sanchez (2016), assinale a afirmativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E.

     

    Código Penal

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    Crime consumado 

       I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal

    Tentativa 

      II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (concluímos que não foi tentativa)

     

    Arrependimento eficaz

     Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.  (lesão corporal)

  • O CP aloca tanto a desistência voluntária quanto o arrependimento eficaz (trazidos nas alternativas da questão) no mesmo dispositivo, mas não devem ser confundidos como sendo o mesmo instituto, apesar de as consequências serem as mesmas:

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados.

    Na questão, Francisco exauriu os meios executórios, mas posteriormente se arrependeu e graças à sua atitude o resultado (homicídio) não foi alcançado. Portanto, não responde por tentativa, mas pelo que ele efetivamente praticou (lesões corporais)

  • GAB: E

    Arrependimento eficaz

    O agente responde pelos atos ate então praticado, no caso lesão corporal

  • GABARITO -E

    Tentativa prefeita / acabada / crime falho - Quando o agente esgota todos os atos executórios.

    Tenho seis balas ..deflagro as 6.

    Tentativa Imperfeita / Inacabada - Não esgota os ato executórios.

    Tenho 6 balas , mas ao deflagrar a primeira sou preso em flagrante.

    Tentativa vermelha - Objeto material é atingiddo

    Tentativa branca - Objeto material não é atingido.

    ------------------------------------

    Quando o agente esgota os atos executórios e percorre o caminho inverso para que o resultado não se consume = Arrependimento eficaz = Só responde pelo que praticou.

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Vai responder pelo resultado provocado !

  • Arrependimento eficaz é quando o agente, já praticada a execução faz tudo ao seu alcance para impedir que o resultado aconteça. Dessa forma só responde pelos atos já praticados.

  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise dos fatos descritos no seu enunciado e o cotejo com as alternativas contidas no seus itens. 
    A intenção inicial do Sr. Francisco era a de matar Raimundo. No entanto, tendo em vista seu arrependimento, o agente socorreu a vítima evitando que a morte se consumasse. O Código Penal em seu artigo 15 abre uma oportunidade para que o agente de um crime evite, após praticados todos os atos executórios tendentes à consumação do delito, que seu resultado se consume.  É o que Von Lizst concebeu como “ponte de ouro", fenômeno normativo que proporciona ao agente sair do “lamaçal do crime" para entrar nas “regiões sublimes da cidadania". O agente responde apenas pelo resultado ocorrido, qual seja, lesão corporal, elidindo, assim, os efeitos da intenção inicial que seria punida mais gravosamente como “tentativa" se o resultado deixasse de ocorrer por circunstâncias alheias a sua vontade. No caso, houve arrependimento eficaz e não desistência voluntária, uma vez que o agente já tinha praticado todos os atos que lhes eram possíveis para consumar o delito. Assim, uma vez que o resultado não ocorreu, trata-se de arrependimento eficaz. 
    Na obra Manual de Direito Penal, Parte Geral, Rogério Sanches, assim expõe quanto ao tema:
    "Previsto no artigo 15, 2º parte, do Código Penal, o arrependimento eficaz (arrependimento ativo ou resipiscência) é a segunda espécie de tentativa abandonada ou qualificada. Ocorre quando os atos executórios já foram todos praticados, porém, o agente, decidindo recuar na atividade delituosa corrida, desenvolve nova conduta com o objetivo de impedir a produção do resultado (consumação).
    Do exposto conclui-se: a) pressupõe o esgotamento dos atos executórios; b) só tem cabimento nos crimes materiais, nos quais o tipo penal exige a ocorrência do resultado naturalístico para a sua consumação.

    Invocamos, mais uma vez, a lição de FERNANDO DE ALMEIDA PEDROSO:

    'O arrependimento eficaz só é compossível com os crimes materiais, pois apenas pode existir em relação a tentativa que seria perfeita ou crime falho, eis que pressupõe o esgotamento do processo executivo quando da interferência da vonta6e do sujeito ativo que impede o summattum opus'.

    Da mesma forma que a desistência voluntária, para o reconhecimento do arrependimento ativo basta a voluntariedade. Deve, ainda, ser eficaz, isto é, que a atuação do agente seja capaz de evitar a produção do resultado.

    Presentes os seus requisitos (voluntariedade e eficácia do arrependimento), a consequência é a mesma da desistência voluntária: a responsabilização do agente pelos atos já praticados.

    Exemplo: JOAO desfere cinco tiros em ANTONIO, com a intenção de matar. Após os disparos, arrepende-se de forma voluntária, conduzindo ANTONIO até o hospital mais próximo para que receba socorro médico. Caso  ANTONIO permaneça vivo, JOAO responderá pelas lesões causadas na vítima, caracterizando o arrependimento eficaz; se ANTONIO falecer (em razão dos disparos), responderá JOAO por crime de homicídio consumado, havendo mera atenuação da pena (arrependimento ineficaz)."

    Ante essas considerações, depreende-se que a alternativa correta é a constante de item (E).

    Gabarito do professor: (E)



  • GAB E -Quem recai sobre desistência voluntária ou arrependimento eficaz só responderá pelos atos já praticados, não respondendo por tentativa nem consumação.

    Acrescentando aos comentários, a alternativa A, Não se confunde desistência voluntaria e tentativa,

    A Tentativa quero prosseguir e não posso (Acho que já está morto, logo vou embora.)

    A DV posso prosseguir apenas não quero.

  • Tentativa perfeita, acabada ou crime falho

    Ocorre quando o agente esgota todos os meios ao seu alcance e mesmo assim o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade

    Tentativa imperfeita ou inacabada

    Ocorre quando o agente não estoga todos os meios ao seu alcance e mesmo assim o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade

    Tentativa branca ou incruenta

    O bem jurídico tutelado não é atingido

    Tentativa vermelha ou cruenta

    O bem jurídico tutelado é atingido

    Instituto da desistência voluntária e do arrependimento eficaz

    Afasta a tentativa

    (exclui a tentativa)

  • Vai responder por lesão corporal pois o dolo do agente no comportamento inicial era lesionar a vítima, não matá-la.

  • O cara atirou 6 vezes e vai responder por lesão, ta serto kkkkkkkkkk

  • ficou vivo responde por lesão corporal. se morre, homicidio com mera atenuante do arrependimento

    • alternativa a) diz que a tentativa foi inacabada, mas a tentativa foi perfeita e acabada, pois ele esgotou todos os meios que tinha para realizar o delito)

    • Alternativa B) diz que é uma forma de desistência voluntaria, mas não é pois a desistência voluntaria o individuo não esgota os meios que tinham, ele desiste no meio.

    • alternativa c) é uma forma de arrependimento eficaz, mas quando se trata desse instituto, o agente responde somente pelos atos já praticados

    • Alternativa d) não é desistência, pois ele não desistiu e sim terminou os atos

    • gabarito letra E
  • Responder por lesão corporal...

    Ineficiência de nosso ordenamento jurídico, onde temos leis que beneficiam o agressor e "prejudicam" o agredido...

  • por que não pessoa corporal grave?????????
  • No meu raso entendimento, deixar somente "lesão corporal" na alternativa "E" remete ao caput do artigo 129 do CP, que tem o nome de corporal "leve". Creio que o paragrafo 1 inciso II se enquadre melhor nessa questão, pois o mesmo fala sobre o risco de vida que a vitima sofreu. Não sei vocês, mas pra mim uma pessoa que leva 6 tiros corre um grande risco de vida, portanto, creio que o correto seria:

    "É hipótese de arrependimento eficaz e Francisco deverá responder por lesão corporal grave."

  • No meu entender, quando tu descarrega uma arma em alguém, é uma tentativa de homicídio... Lesão corporal? Questão mal feita viu

  • Questão muito boa

  • GABARITO - E

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (Desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (Arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados.

    Parabéns! Você acertou!

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    vai responder por lesão corporal

    gabarito E

  • Seria tentativa se o resultado deixasse de ocorrer por circunstâncias alheias a sua vontade.

  • na desistência voluntaria o criminoso NAO esgota todos os meios (15 munições ultilizei apenas 10)

  • Que questão boa. Errei, aprendi e não erro mais.

  • Lembre-se que a modalidade tentada se da quando por circunstâncias alheia a vontade do agente o crime não é consumado. Nesse caso, não houve essa circunstância. Como não consumou o homicídio e diante do caso, impossível configurar a tentativa, resta qualificar como lesão corporal.

  • O comando da questão não fala em intenção de matar (eliminando o homicídio tentado), junta com o arrependimento eficaz e só reponde pelos resultados produzidos, ou seja lesão corporal!!

  • É hipótese sim de arrependimento eficaz, mas quando o autor descarrega 6 tiros na vítima e esta fica agonizando no chão, no meu entendimento configura sem dúvidas o risco de vida, o que faria a lesão corporal se tornar GRAVE.

  • GAB E

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    VENHA SER APROVADO COM QUEM JÁ FOI APROVADO!!!!

    RESUMÃO PARA NÃO ERRAR MAIS

    Desistência Voluntária= "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados".

    Crime tentando, não se consome por circunstâncias alheias.

    Observamos que Vitor, tinha em mente cometer o delito de homicídio qualificado, porém desistiu VOLUNTARIAMENTE, ou seja, caracterizou a desistência voluntária.

    Outro exemplo para fixar melhor:

    O agente têm 5 munições disponíveis para atirar contra seu desafeto, só dispara 4 munições, sendo que a vítima sobreviveu , aí restou somente 1 munição, dessa forma o agente DESISTI VOLUNTARIAMENTE de assassinar seu desafeto.

    Resumindo: Só responde pelos atos praticados= Lesão Corporal

    Obs: Isso vale para o arrependimento eficaz também.

    Arrependimento Eficaz= "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados".

    O mesmo exemplo, porém condutas diferentes:

    O agente têm 5 munições disponíveis para atirar contra seu desafeto, dispara todas as munições, vendo seu inimigo entrar em óbito, o agente se ARREPENDE levando seu inimigo para o hospital, impedindo que o resultado se produza.

    Caso, entrar em óbito= Responde por Homicídio Qualificado.

    Caso, a vítima sobreviva, só vai responder pelos atos praticados= Responde por Lesão Corporal.

    Arrependimento Posterior

    Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa

    Reparado o dano ou restituída a coisa

    Até o recebimento da denúncia ou da queixa

    por ato voluntário do agente

    a pena será reduzida de 1 a 2 terços.

    Ex: Paulo furta um celular na loja de seu João, após consumar o crime, o agente se arrependeu com voluntariedade, devolvendo o celular para o dono da Loja, porém seu João prestou uma queixa de Paulo à polícia que veio a responder por Furto com diminuição de pena de 1 a 2 terços pelo Arrependimento Posterior.

    ARREPENDIMENTO EFICAZ= COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR= SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

    Fórmula do doutrinador alemão Hans Frank

    tentativa= o agente quer praticar o crime, mas não pode.

    desistência voluntária= o agente pode praticar o crime, mas não quer praticá-lo.

  • a tentativa só se enquadra quando o resultado não se consuma por vontade ALHEIA do agente. No caso o agente se arrependeu e ele próprio levou o ferido para o hospital. Eu só acho que poderia ser lesão corporal GRAVE, e não somente lesão corporal, pois descarregou o revolver kkkk lesão corporal é quando eu dou um soco na pessoa, isso sim seria
  • Pessoal! Ficou claro que houve arrependimento eficaz, o que faz com que o agente responda somente pelo atos já praticados (LESÃO CORPORAL). Porém essa lesão não foi qualquer lesão, foi uma LESÃO CORPORAL GRAVE, uma vez que trouxe risco de vida. OBS: Importante ressaltar isso para ficar esperto com outras questões que venham diferenciar esse detalhe em suas alternativas.

    #AVANTE!

  • Alguns estão comentando que deveria ser lesão grave ou gravissima, por isso a questão está errada, mas se olhar bem o cp, em nenhum momento foi possivel definir que foi lesão grave ou gravissima, portanto dizendo assim na questão lesão corporal.

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    Em que pese o código penal brasileiro não mencionar lesão de natureza gravíssima nem leve, tradicionalmente no Direito usa-se como lesões corporais gravíssimas aquelas que tem maior potencial lesivo e que portanto implicam penalidades mais severas.

    Lesão corporal de natureza gravíssima

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incurável;

    III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • “O arrependimento eficaz ocorre em momento distinto da desistência voluntária, visto que naquele o processo de execução já foi esgotado, devendo o agente impedir o resultado. JESCHECK menciona que tal fato ocorre na tentativa acabada (que para nós corresponde à tentativa perfeita) e requer que o autor impeça voluntariamente a consumação do fato. Segundo SILVA FRANCO, no arrependimento eficaz não há mais margem alguma de ação, porque o processo de execução está encerrado, e o agente atua então para evitar a produção do resultado.

  • quando Ele descarregou o cartucho esse encerrou a execução, neste caso não pode ser desistência voluntária, portanto, como impediu de o crime se consumar, será arrependimento eficaz

  • TIPO DE QUESTÃO QUE VOCÊ NÃO PODE IR PELA LÓGICA. O CARA METE 50 TIROS NO CAMARADA E RESPONDE LESÃO CORPORAL KKKKKKK

  • Que loucura, o agente descarrega a arma e responderá por lesão corporal....

    Foco PC/PM Go

  • PMMINAS

    Código Penal

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    Crime consumado 

       I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal

    Tentativa 

      II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (concluímos que não foi tentativa)

     

    Arrependimento eficaz

     Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.  (lesão corporal)

  • Prestem atenção no enunciado da questão. Em nenhum momento cita que Francisco tinha o dolo de matar seu amigo Raimundo, contudo, não se aplica a tentativa. Por outro lado, seu Raimundo foi socorrido e sobreviveu, não tendo nenhuma sequela que se encaixe na lesão grave. Portanto seu Francisco responderá por lesão corporal.

  • A alternativa D está errada pelo fato de os atos executórios terem se materializado por completo, e isso afasta o a possibilidade de desistência voluntária, que exige a não conclusão de tais atos.

    A partir da conclusão dos atos executórios só cabe arrependimento eficaz, e se o agente salvar a vida da vítima ele responderá somente pelos atos já praticados, lesão corporal (pena base), e o juiz irá verificar se há qualificadora.

    A alternativa C também está incorreta. A tentativa está presente somente quando o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Detalhe:

    Lesão corporal leve exige representação, mas veja, houve perigo de vida, e isso qualifica como grave. Ou seja, o agente vai ver o sol nascer quadrado mesmo que a vítima diga que "são amigos" e que tá tudo certo.

    . Bons estudos!

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  • arrependimento eficaz e desistência voluntária excluem a tentativa.

  • preciso estudar muito, para entender que tentativa de homicídio é conhecido como lesão corporal grave.
  • Acrescentando...

    Tentativa cruenta / Vermelha - O objeto material é atingido.

    Tentativa Incruenta / Branca - O objeto material não é atingido.

    • Desistencia voluntária --> DURANTE A EXECUÇÃO (só responde pelos atos praticados)
    • Arrependimento eficaz--> APÓS A EXECUÇÃO (só responde pelos atos praticados)
    • Arrependimento posterior--> APÓS A CONSUMAÇÃO

    Na questão acima só responderá por lesão corporal, visto foi o último ato praticado antes do arrependimento eficaz.

  • Ele descarregou sua arma no amigo, ou seja, fez tudo o que podia e depois o salvou, caracterizando arrependimento eficaz.

    Na desistência voluntária ele teria atirado e parado, podendo continuar.

    Em ambas, só responde pelos atos praticados.

    #PMMINAS