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Abandono de pôsto
Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
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INFRAÇÕES DISCIPLINARES
Art. 19. Este Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.
OBSERVAÇÃO
•TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR NÃO ABSORVE CRIME
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO OU ABORÇÃO
•CRIME MAIS GRAVE ABSORVE O CRIME MENOS GRAVE
•O CRIME FIM ABSORVE O CRIME MEIO.
ABANDONO DE POSTO
Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
OBSERVAÇÃO
*CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR
*CRIME DE PERIGO ABSTRATO
*NÃO EXIGE PARA A SUA CONSUMAÇÃO QUALQUER DANO OU PREJUÍZO A ADMINISTRAÇÃO MILITAR
*CRIME PUNIDO SOMENTE NA MODALIDADE DOLOSA
*CRIME PROPRIAMENTE MILITAR
*SÓ TEM PREVISÃO NO CPM MILITAR
*CRIME MILITAR PRÓPRIO
*SÓ PODE SER PRATICADO POR MILITAR
DESCUMPRIMENTO DE MISSÃO
Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
MAJORANTES
§ 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de 1/3.
§ 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de 1/2.
Modalidade culposa
§ 3º Se a abstenção é culposa:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
OBSERVAÇÃO
*CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR
*CRIME MILITAR PRÓPRIO
*SÓ PODE SER PRATICADO POR MILITAR
*CRIME PROPRIAMENTE MILITAR
*SÓ TEM PREVISÃO NO CPM MILITAR
*CRIME OMISSIVO PRÓPRIO
*CRIME PUNIDO NA FORMA DOLOSA E CULPOSA
*CRIME SUBSIDIÁRIO
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Abandono de posto
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Amigos, como já dito houve ABANDONO de posto, mas para complementar:
1) Crime apenas DOLOSO
2) Para abandonar, por óbvio, precisa ASSUMIR antes.
3) Se a pessoa NAO ASSUME o posto que era confiado, pode gerar, RECUSA de obediência do 163.
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O Sd PM Martins praticou crime militar de Abandono de Posto, previsto no Art. 195 do CPM.
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gabarito letra C
abandono de posto
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Sobre a alternativa C e D...
Ambos são crimes formais, que se consumam com o mero abandono de posto ou descumprimento de missão.
Vale destacar que, especificamente quanto ao crime de abandono de posto, o STF já decidiu sobre a sua natureza de crime de perigo abstrato (HC 94.904, 1ª Turma, j. 07.10.2008).
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Abandono de posto
Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.
é crime propriamente militar, formal e de perigo abstrato
NÃO EXIGE PARA A SUA CONSUMAÇÃO QUALQUER DANO OU PREJUÍZO A ADMINISTRAÇÃO MILITAR
CRIME PUNIDO SOMENTE NA MODALIDADE DOLOSA
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GAB C
Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Nos ensinamentos de Cicero Robson Coimbra Neves e Marcelo Streifinger:
"Evidentemente, para a configura o do delito o autor deixa o posto (local de serviço ou o próprio serviço) sem ordem superior. Caso haja a anuência do superior, ou de autoridade competente, não haverá tipicidade objetiva para o fato, uma vez que não estará havendo o abandono, que, nos termos exigidos para o delito, pressupõe a clandestinidade ou a não autorizaço por quem de direito."
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Poderia muito bem trocar o nome pelo de Evandro Guedes kkkkkkk
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GABARITO - C
Classificação do delito >>
formal e de perigo abstrato. Para a consumação basta a ausência do local designado para o cumprimento do serviço, mesmo que por curto lapso temporal
Além disso, é crime propriamente militar,
Bons estudos!
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A e B se anulam