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ID
4019200
Banca
PM-RO
Órgão
PM-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O Sd PM Martins, foi escalado para o 1º Turno de Serviço, no dia 14/03/2018, na Base do Caladinho, na função de Guarda (permanência) da base, contudo, como estuda a noite, resolveu sair do serviço mais cedo, cerca de meia hora antes de terminar o seu turno. Ocorre que como a guarnição de serviço da base, comandada pelo Sgt PM Altemar estava na Central de Flagrantes registrando uma ocorrência, o Sd PM Martins deixou de solicitar e informar ao comandante de sua necessidade. O Sgt PM Altemar ao verificar posteriormente a ausência do Sd PM Martins da base, confeccionou uma parte especial e a encaminhou ao Batalhão. Face ao ocorrido, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Abandono de pôsto

    Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • INFRAÇÕES DISCIPLINARES

    Art. 19. Este Código não compreende as infrações dos regulamentos disciplinares.

    OBSERVAÇÃO

    •TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR NÃO ABSORVE CRIME

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO OU ABORÇÃO

    •CRIME MAIS GRAVE ABSORVE O CRIME MENOS GRAVE

    •O CRIME FIM ABSORVE O CRIME MEIO.

    ABANDONO DE POSTO

    Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    OBSERVAÇÃO

    *CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR    

    *CRIME DE PERIGO ABSTRATO

    *NÃO EXIGE PARA A SUA CONSUMAÇÃO QUALQUER DANO OU PREJUÍZO A ADMINISTRAÇÃO MILITAR 

    *CRIME PUNIDO SOMENTE NA MODALIDADE DOLOSA

    *CRIME PROPRIAMENTE MILITAR 

    *SÓ TEM PREVISÃO NO CPM MILITAR

    *CRIME MILITAR PRÓPRIO

    *SÓ PODE SER PRATICADO POR MILITAR

    DESCUMPRIMENTO DE MISSÃO

     Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

     Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     MAJORANTES 

    § 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de 1/3.

    § 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de 1/2.

    Modalidade culposa

    § 3º Se a abstenção é culposa:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    OBSERVAÇÃO

    *CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR  

    *CRIME MILITAR PRÓPRIO

    *SÓ PODE SER PRATICADO POR MILITAR

    *CRIME PROPRIAMENTE MILITAR

    *SÓ TEM PREVISÃO NO CPM MILITAR

    *CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

    *CRIME PUNIDO NA FORMA DOLOSA E CULPOSA 

    *CRIME SUBSIDIÁRIO 

  • Abandono de posto
  • Amigos, como já dito houve ABANDONO de posto, mas para complementar:

    1) Crime apenas DOLOSO

    2) Para abandonar, por óbvio, precisa ASSUMIR antes.

    3) Se a pessoa NAO ASSUME o posto que era confiado, pode gerar, RECUSA de obediência do 163.

  • O Sd PM Martins praticou crime militar de Abandono de Posto, previsto no Art. 195 do CPM.

  • gabarito letra C

    abandono de posto

  • Sobre a alternativa C e D...

    Ambos são crimes formais, que se consumam com o mero abandono de posto ou descumprimento de missão.

    Vale destacar que, especificamente quanto ao crime de abandono de posto, o STF já decidiu sobre a sua natureza de crime de perigo abstrato (HC 94.904, 1ª Turma, j. 07.10.2008).

  • Abandono de posto

    Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.

    é crime propriamente militar, formal e de perigo abstrato

    NÃO EXIGE PARA A SUA CONSUMAÇÃO QUALQUER DANO OU PREJUÍZO A ADMINISTRAÇÃO MILITAR 

    CRIME PUNIDO SOMENTE NA MODALIDADE DOLOSA

  • GAB C

    Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Nos ensinamentos de Cicero Robson Coimbra Neves e Marcelo Streifinger:

    "Evidentemente, para a configura o do delito o autor deixa o posto (local de serviço ou o próprio serviço) sem ordem superior. Caso haja a anuência do superior, ou de autoridade competente, não haverá tipicidade objetiva para o fato, uma vez que não estará havendo o abandono, que, nos termos exigidos para o delito, pressupõe a clandestinidade ou a não autorizaço por quem de direito."

  • Poderia muito bem trocar o nome pelo de Evandro Guedes kkkkkkk

  • GABARITO - C

    Classificação do delito >>

    formal e de perigo abstrato. Para a consumação basta a ausência do local designado para o cumprimento do serviço, mesmo que por curto lapso temporal

    Além disso, é crime propriamente militar, 

    Bons estudos!

  • A e B se anulam