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ID
4019209
Banca
PM-RO
Órgão
PM-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

São considerados crimes militares em tempo de paz, os crimes previstos no Código Penal Militar, quando praticados, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Erro: d) Por militar em serviço, em comissão de qualquer natureza, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito a administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil.

    O correto é em "comissão de natureza militar".

  • Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

            I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

            II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:   

            a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

            b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

             c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;              

            d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

            e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

            f) revogada.   

            III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

            a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

            b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;

            c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;

            d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior.

  • ERRADA: LETRA D

    É "EM COMISSÃO DE NATUREZA MILITAR" - ARTIGO 9°, II, c

  • Art. 9º c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil.

  • GABARITO: Letra D (é a incorreta)

    a) Por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado.

     Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

     a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

    b) Por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar.

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

    c) Por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil.

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    d) Por militar em serviço, em comissão de qualquer natureza, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito a administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil.

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;

    e) Por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil.

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

  • CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;

    II – os crimes previstos no CPM e os previstos na legislação penal, quando praticados:   

    a) por militar em situação de atividade contra militar na mesma situação

    MILITAR DA ATIVA X MILITAR DA ATIVA        

    b) por militar em situação de atividade em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, reformado ou civil

    MILITAR DA ATIVA X MILITAR DA RESERVA,REFORMADO OU CIVIL EM LUGAR SUJEITO A ADM MILITAR       

     c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, reformado ou civil         

    MILITAR DE SERVIÇO X MILITAR DA RESERVA,REFORMADO OU CIVIL AINDA QUE FORA DE LUGAR SUJEITO ADM MILITAR        

    d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, reformado ou civil;

    MILITAR EM MANOBRAS OU EXERCÍCIO X MILITAR DA RESERVA,REFORMADO OU CIVIL      

    e) por militar em situação de atividade contra o patrimônio sob a administração militar ou a ordem administrativa militar

    MILITAR DA ATIVA X CONTRA PATRIMÔNIO SOB A ADM MILITAR OU ORDEM ADMINISTRATIVA MILITAR

  • Em 15/11/20 às 09:42, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 19/09/20 às 19:19, você respondeu a opção C.

    algum mnemônico ?????

  •  d) Por militar em serviço, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito a administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil.

  • ERRADA: LETRA D

    É "EM COMISSÃO DE NATUREZA MILITAR" - ARTIGO 9°, II, c

  • Complementando os comentários dos colegas...

    De acordo com a doutrina, o Código Castrense não apresenta uma definição do crime militar, apenas enumera alguns critérios para orientar o intérprete na sua identificação. Prevalece o critério objetivo (Ratione Legis): é crime militar aquele elencado no Código Penal Militar.

    Contudo, deve-se combinar o critério legal com alguma das hipóteses apontadas no artigo 9º e 10º do CPM: Ratione personae, Ratione loci, Ratione materiae ou Ratione temporis.

    • Ratione personae: crime militar é aquele cujo sujeito ativo é militar.
    • Ratione loci: crime militar é aquele que ocorre em lugar sujeito à administração militar.
    • Ratione materiae: exige-se a dupla qualidade de militar – no ato e no sujeito.
    • Ratione temporis: crime militar é aquele cometido em determinada época ou circunstância.

    Vamos à luta!

  • Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;

  • Natureza militar e assemelhado

    letra D

  • A alternativa D substituiu natureza militar por qualquer natureza e acrescentou ou assemelhado.

    Alternativa D - Por militar em serviço, em comissão de qualquer natureza, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito a administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil.

    Art. 9, inciso II, alínea c do Código penal Militar

    por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;

  • GAB: D

    d) Por militar em serviço, em comissão de qualquer natureza, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito a administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil.

    O correto é: natureza militar"

    PM CE 2021

  • Por militar em serviço, em comissão de qualquer natureza, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito a administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil.

  • Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;

  • comissão de qualquer natureza.