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GABARITO: LETRA D
Erro: d) Por militar em serviço, em comissão de qualquer natureza, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito a administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil.
O correto é em "comissão de natureza militar".
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Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:
a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;
b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;
d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;
f) revogada.
III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:
a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;
b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo;
c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;
d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior.
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ERRADA: LETRA D
É "EM COMISSÃO DE NATUREZA MILITAR" - ARTIGO 9°, II, c
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Art. 9º c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil.
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GABARITO: Letra D (é a incorreta)
a) Por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado.
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;
b) Por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar.
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;
c) Por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil.
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
d) Por militar em serviço, em comissão de qualquer natureza, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito a administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil.
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;
e) Por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil.
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;
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CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
II – os crimes previstos no CPM e os previstos na legislação penal, quando praticados:
a) por militar em situação de atividade contra militar na mesma situação
MILITAR DA ATIVA X MILITAR DA ATIVA
b) por militar em situação de atividade em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, reformado ou civil
MILITAR DA ATIVA X MILITAR DA RESERVA,REFORMADO OU CIVIL EM LUGAR SUJEITO A ADM MILITAR
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, reformado ou civil
MILITAR DE SERVIÇO X MILITAR DA RESERVA,REFORMADO OU CIVIL AINDA QUE FORA DE LUGAR SUJEITO ADM MILITAR
d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, reformado ou civil;
MILITAR EM MANOBRAS OU EXERCÍCIO X MILITAR DA RESERVA,REFORMADO OU CIVIL
e) por militar em situação de atividade contra o patrimônio sob a administração militar ou a ordem administrativa militar
MILITAR DA ATIVA X CONTRA PATRIMÔNIO SOB A ADM MILITAR OU ORDEM ADMINISTRATIVA MILITAR
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Em 15/11/20 às 09:42, você respondeu a opção C.
Você errou!Em 19/09/20 às 19:19, você respondeu a opção C.
algum mnemônico ?????
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d) Por militar em serviço, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito a administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil.
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ERRADA: LETRA D
É "EM COMISSÃO DE NATUREZA MILITAR" - ARTIGO 9°, II, c
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Complementando os comentários dos colegas...
De acordo com a doutrina, o Código Castrense não apresenta uma definição do crime militar, apenas enumera alguns critérios para orientar o intérprete na sua identificação. Prevalece o critério objetivo (Ratione Legis): é crime militar aquele elencado no Código Penal Militar.
Contudo, deve-se combinar o critério legal com alguma das hipóteses apontadas no artigo 9º e 10º do CPM: Ratione personae, Ratione loci, Ratione materiae ou Ratione temporis.
- Ratione personae: crime militar é aquele cujo sujeito ativo é militar.
- Ratione loci: crime militar é aquele que ocorre em lugar sujeito à administração militar.
- Ratione materiae: exige-se a dupla qualidade de militar – no ato e no sujeito.
- Ratione temporis: crime militar é aquele cometido em determinada época ou circunstância.
Vamos à luta!
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Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;
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Natureza militar e assemelhado
letra D
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A alternativa D substituiu natureza militar por qualquer natureza e acrescentou ou assemelhado.
Alternativa D - Por militar em serviço, em comissão de qualquer natureza, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito a administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil.
Art. 9, inciso II, alínea c do Código penal Militar
por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;
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GAB: D
d) Por militar em serviço, em comissão de qualquer natureza, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito a administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil.
O correto é: natureza militar"
PM CE 2021
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Por militar em serviço, em comissão de qualquer natureza, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito a administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil.
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Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;
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comissão de qualquer natureza.