Art. 76. O uso dos uniformes com seus distintivos, insígnias e emblemas, bem como os modelos, descrição, composição e peças acessórias, são estabelecidos em legislação peculiar da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
§ 1º É proibido ao Policial-Militar o uso dos uniformes:
I - em manifestação de caráter político-partidário;
II - no estrangeiro, quando em atividade não relacionada com a missão do policialmilitar, salvo quando expressamente determinado ou autorizado;
III - na inatividade, salvo para comparecer a solenidades policiais-militares, cerimônias cívicas comemorativas das grandes datas nacionais, ou atos sociais solenes, quando devidamente autorizado.
§ 2º Os Policiais-Militares na inatividade, cuja conduta possa ser considerada ofensiva à dignidade da classe, poderão ser proibidos definitivamente de usar uniformes por decisão do Comandante Geral da Polícia Militar