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ID
4033489
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRQ 9º Região - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Para responder à questão, considere a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943). Além disso, considere o caso abaixo para responder à questão.

“Dona Madalena e Dona Bernadete foram admitidas pelo Conselho Regional de Química, em outubro de 2016, pelo regime CLT. De acordo com o contrato de trabalho, Dona Madalena irá exercer suas atividades em um período de 8 horas diárias e Dona Bernadete em um período de 6 horas diárias.”

Para que Dona Madalena tenha direito aos 30 dias corridos de férias após realizado 12 meses de vigência do contrato de trabalho, ela não poderá ter faltado ao serviço, sem justificativa, mais de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra B, conforme artigo 130 da CLT.

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

  • A questão exige do candidato o conhecimento da proporção das férias em relação às faltas injustificadas. Atenção a esse tipo de questão, pois as bancas comumente cobram essa proporção, então precisamos decorar.

    Relação entre faltas injustificadas no período aquisitivo e quantidade de dias de férias:

    Até 5 faltas - 30 dias de férias

    De 6 a 14 faltas - 24 dias de férias

    De 15 a 23 faltas - 18 dias de férias

    De 24 a 32 faltas - 12 dias de férias

    33 ou mais faltas - empregado perde o direito de tirar férias

    (Macete: sobe 9 faltas e diminui 6 dias de férias)

    Portanto, para que Dona Madalena tenha direito a 30 dias corridos de férias, ela não poderá ter mais que 5 faltas injustificadas no período aquisitivo.

    É importante ressaltar, ainda, que após a reforma trabalhista ocorrida em 2017, não há mais distinção das férias do trabalhador em período integral ou em regime parcial. Por isso, Dona Madalena e Dona Bernadete terão direito ao mesmo período de férias, desde que em iguais condições de faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo.

    Em relação ao assunto, aproveito para destacar um breve resumo dos pontos mais cobrados:

    Período aquisitivo: primeiros 12 meses

    • Período concessivo: próximos 12 meses

    • O período de férias é computado como tempo de serviço e há o recolhimento do FGTS

    • Comunicação do início de férias ao Ministério do Trabalho: pelo menos 15 dias de antecedência, inclusive nos casos de férias coletivas

    • Comunicação do início das férias ao empregado: pelo menos com 30 dias de antecedência

    • Pagamento das férias e eventual abono pecuniário: até 2 dias antes do início das férias

    • A regra é que as férias sejam concedidas em um único período, mas pode ser fracionada se houver concordância do empregado em até 3 períodos: um de pelo menos 14 dias corridos e dois com pelo menos 5 dias corridos

    • Empregado não pode gozar de férias antes da anotação na CTPS

    Além disso, cumpre ressaltar as hipóteses em que o empregado perde o direito a férias:

    • Empregado demitido e não readmitido em 60 dias

    • Licença remunerada por mais de 30 dias

    • Paralisação total ou parcial dos seus serviços por mais de 30 dias

    • Recebimento de auxílio-acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 meses

    33 ou mais faltas injustificadas

    GABARITO: B

  • 30 dias

    Não tiver faltado 5 vezes

    24 dias

    Quando tiver de 6 a 14 faltas

    18 dias

    Quando tiver de 15 a 23 faltas

    12 dias

    Quando tiver de 24 a 32 faltas

  • b) ✅ (responde todas as demais)

     

    Art. 130 da CLT. Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I - 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;

    II - 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;

    III - 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;

    IV - 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.