A questão exige o conhecimento da insalubridade, que são as atividades que, ocorrendo acima dos limites de tolerância, podem causar danos à saúde do trabalhador. Veja o que dispõe a CLT:
Art. 192 CLT: o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Esquematizando o grau e o adicional de insalubridade:
• Grau mínimo: 10% sobre o salário mínimo
• Grau médio: 20% sobre o salário mínimo
• Grau máximo: 40% sobre o salário mínimo
Como o Sr. João trabalhava sob condições em grau máximo de insalubridade, deve receber um acréscimo em seu salário de 40% do salário mínimo.
Cuidado: não confundir com o adicional de periculosidade, que é de 30% sobre o salário base.
GABARITO: A
Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%; 20% e 10% do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Art. 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: Lei 12.740/12
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica (Alta Tensão); Lei 12.740/12
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Lei 12.740/12
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Súmula 364 do TST
Adicional de Periculosidade Exposição Eventual
Permanente e Intermitente
2016
I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT). 2016
Adicional de Periculosidade
Permanência a Bordo Durante o Abastecimento da Aeronave
Indevido- 2013
Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do TEM
Súmula 194 STF: É competente o ministro do trabalho para a especificação das atividades insalubres.
a) ✅ (responde todas as demais)
Art. 192 da CLT. o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Grau e o adicional de insalubridade:
⚠️ Grau mínimo - 10% sobre o salário mínimo
⚠️ Grau médio - 20% sobre o salário mínimo
⚠️ Grau máximo - 40% sobre o salário mínimo