Gab. D
I.[CORRETO] Normalmente os impostos estão tributados pelos níveis políticos, com competência exclusiva.
Comentário: a competência para instituir impostos é atribuída em caráter privativo a cada uma das entidades federativas, segundo as regras dos arts. 153, 155 e 156 da Constituição Federal.
A natureza privativa é marcada também pela indelegabilidade impedindo que uma pessoa política transfira a qualquer outra entidade a competência para instituir impostos (art. 7º do Código Tributário Nacional).
II.[CORRETO] A competência concorrente é prevista pela Constituição Federal, o que lhe dá caráter de legalidade.
Comentário: dá-se o nome de competência concorrente àquela atribuída a mais de uma entidade federativa, mas não a todas. Como exemplo, tem-se o caso da contribuição de iluminação pública (Cosip), que pode ser arrecadada somente pelos Municípios e Distrito Federal (art. 149-A da CF).
III.[CORRETO] A bitributação é prática não autorizada pela Constituição, consistindo então em inconstitucionalidade.
Comentário: ocorre a bitributação quando entes tributantes diversos exigem do mesmo sujeito passivo tributos decorrentes do mesmo fato gerador.
Em face de a Constituição Federal estipular uma rígida repartição de competência tributária, a bitributação está, como regra, proibida no Brasil e os casos concretos verificados normalmente configuram conflitos aparentes de competência, devendo, portanto, ser resolvidos à luz dos respectivos dispositivos constitucionais.
IV.[CORRETO] O exemplo clássico de tributo normalmente ligado à competência concorrente são as contribuições de melhoria.
Comentário: contribuições de melhoria são tributos vinculados de competência comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cobrados quando a realização de uma OBRA PÚBLICA causa ACRÉSCIMO NO VALOR DO IMÓVEL localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente pela obra (art. 1º do Decreto-lei n. 195/67).
Alexandre, Ricardo. Direito tributário. Salvador: JusPodivm, 2020.
Mazza, Alexandre. Manual de direito tributário. São Paulo: Saraiva, 2015.