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Gabarito: C
CRFB/88
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Outras alternativas:
A)Art. 129. III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; (Não é privativo do MP)
B)Art. 131.§ 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
D) Integrantes das carreiras da defensoria pública NÃO possuem vitaliciedade.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente às Funções Essenciais à Justiça.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso III, do artigo 129, da Constituição Federal, é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. A expressão "privativamente" torna esta alternativa errada, pois a função em tela não se trata de uma função privativa.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 3º, do artigo 131, da Constituição Federal, na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. A expressão "das autarquias federais" torna esta alternativa errada.
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso IX, do artigo 129, da Constituição Federal, é função institucional do Ministério Público exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 134, da Constituição Federal, lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. Ressalta-se que os Defensores Públicos não possuem vitaliciedade, mas sim estabilidade.
GABARITO: LETRA "C".
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GABARITO LETRA C
a) Compete privativamente ao Ministério Público promover a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.ERRADA
Art. 129. III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
PORÉM NÃO É UMA COMPETÊNCIA PRIVATIVA.
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b)Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União e das autarquias federais cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.ERRADA
O ERRO DA QUESTÃO FOI INCLUIR A AUTARQUIA.
Art. 131. § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
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c) É vedado ao Ministério Público exercer a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. CERTO.
Art. 129. IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhes vedadas a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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d)É assegurada aos integrantes das carreiras da defensoria pública a garantia da vitaliciedade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. ERRADA.
DICA!
--- >Defensoria pública.
>Princípios: unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
> garantia: estabilidade. Inamovibilidade irredutibilidade
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Complementando os comentários dos colegas.
No tocante a letra B, a representação das autarquias e fundações públicas federais cabe à Procuradoria-Geral Federal, orgão vinculado à Advocacia-Geral da União.
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A questão demanda o conhecimento acerca
das Funções Essenciais à Justiça.
Importante destacar
que as Funções Essenciais à Justiça abrangem o Ministério Público, a Defensoria
Pública e a Advocacia (que se biparte em advocacia privada e advocacia
pública). Cada uma delas possui um papel específico, com previsões
constitucionais e infraconstitucionais.
Passemos a analisar as alternativas.
A alternativa "A" está errada,
pois conforme o artigo 129, III, da Constituição Federal, compete ao Ministério
Público promover o inquérito civil e a
ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio
ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Entretanto, a referida
competência não é privativa, uma vez que, conforme a Lei nº 7.347/85, que rege a a
Ação Civil Pública, esta pode ser proposta pelo Ministério Público, pela
Defensoria Pública, pela União, Estados, Municípios, autarquias, empresas
públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas,
desde que constituídas há pelo menos um ano e que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
A alternativa "B" está errada, pois de acordo com o artigo 131, §3º, da Constituição Federal, na execução da dívida ativa de natureza tributária a
representação da União compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado
o disposto em lei. O equívoco do item em análise está em mencionar autarquias
como sendo representadas pela PGFN. A representação das autarquias e fundações
públicas federais compete à Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado à
Advocacia-Geral da União, nos termos do artigo 131 da Constituição Federal.
A alternativa "C" está
correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 129, IX, da Constituição Federal, que menciona a
possibilidade de o membro do parquet exercer
outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua
finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica
de entidades públicas.
A alternativa "D" está errada,
pois os defensores públicos não detêm vitaliciedade (aplicável aos membros do Ministério Público e da Magistratura). Contudo, possuem a garantia da estabilidade, conforme o artigo 43, IV, da Lei Complementar nº 80/94.
Gabarito: Letra "C".
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Letra 'B"
L10480
Art. 9 É criada a Procuradoria-Geral Federal, à qual fica assegurada autonomia administrativa e financeira, vinculada à Advocacia-Geral da União.
Parágrafo único. Incumbe à Advocacia-Geral da União a supervisão da Procuradoria-Geral Federal.
Art. 10. À Procuradoria-Geral Federal compete a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
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Art. 129, IX da CF: "São funções institucionais do Ministério Público: (...) IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo -lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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Gabarito da questão: alternativa C.
Base: artigo 129, inciso IX, CRFB.
"Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...] IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas" (grifei).
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Questões cobrando "letra" de lei é f@d@...
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Funções institucionais do Ministério Público
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
ADVOCACIA PÚBLICA
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
DEFENSORIA PÚBLICA
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
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a) Compete privativamente ao Ministério Público promover a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
b) Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União e das autarquias federais cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
c) É vedado ao Ministério Público exercer a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. CORRETO Art. 129, inciso IX
d) É assegurada aos integrantes das carreiras da defensoria pública a garantia da vitaliciedade = inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. Art. 134, § 1º
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Vamos analisar cada assertiva:
- letra ‘a’: incorreta. “Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I – o Ministério Público; II – a Defensoria Pública; III – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV – a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico” – art. 5º, I ao V, Lei nº 7.347/85.
- letra ‘b’: incorreta. “Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei” – art. 131, §3º, CF/88.
- letra ‘c’: correta. “São funções institucionais do Ministério Público: IX – exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas” – art. 129, IX, CF/88. É, portanto, o nosso gabarito.
- letra ‘d’: incorreta. A vitaliciedade é garantia prevista somente aos magistrados e aos membros do Ministério Público, nos termos do art. 95, I e art. 128, §5º, I, ‘a’, ambos da Constituição Federal de 1988. Quantos aos membros da Defensoria Pública, o art. 43 da LC nº 80/94 enuncia: “São garantias dos membros da Defensoria Pública da União: I – a independência funcional no desempenho de suas atribuições; II – a inamovibilidade; III – a irredutibilidade de vencimentos; IV – a estabilidade”.