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ID
4041106
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA:


I. Considera-se imóvel para efeitos legais o direito à sucessão aberta.

II. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

III. A invalidade do instrumento induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

Alternativas
Comentários
  • Letra de Lei:

    CC/02

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

    Bons estudos!

  • Letra B- I e II corretas (art. 80, II e 186 do CC)

    Erro da III- Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

    O instrumento do negócio jurídico é o meio de externar a vontade, porém existem casos em que a lei exige forma especial (substância do ato- sua falta implica em nulidade), então o instrumento valerá apenas como prova da realização do negócio. Pode haver defeito/invalidade no instrumento mas o negócio continuar válido.

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    (Somente I e II corretas)

    Fonte: CC

    I- CORRETA. Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta.

    II- CORRETA. Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    III- INCORRETA. Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. Em harmonia com o art. 80, II do CC: “Consideram-se imóveis para os efeitos legais: o direito à sucessão aberta" e é assim considerado para que receba uma maior proteção jurídica, tratando-se de um bem incorpóreo. Correta;

    II. Trata-se do art. 186 do CC: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".

    “O artigo 186 do Código Civil vigente, baseado na culpa, é o chamado ato ilícito stricto sensu, que também é o ato ilícito denominado absoluto, pois é aquele ato ilícito que viola o “dever geral de abstenção". É o ato ilícito que viola direitos absolutos, que são os bens (direitos patrimoniais) e os direitos da personalidade (direitos extrapatrimoniais). São considerados direitos absolutos porque são oponíveis erga omnes, ou seja, podem ser opostos contra todos, contra qualquer um que os atinja por desobedecer esse dever geral de abstenção, e, por isso, quando são lesados geram direitos à reparação, geram responsabilidade civil.

    Diferentemente do que ocorre com os ilícitos relativos, pois estes se referem a direitos obrigacionais, os quais não são direitos absolutos, uma vez que, via de regra, são oponíveis apenas contra a outra parte envolvida na relação obrigacional que se encontra em estado de inadimplência por descumprimento do avençado na relação obrigacional, por isso, quando tais direitos relativos são violados, não geram responsabilidade civil, nem dever de reparação, mas apenas o dever de cumprir a prestação, ou, em último caso, a condenação em perdas e danos" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1, p. 504). Correta;

    III. Dispõe o legislador, no art. 183 do CC, que “a invalidade do instrumento NÃO INDUZ a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio". Ocorre que, se o instrumento for essencial à constituição e à prova do negócio jurídico, a nulidade daquela implicará na nulidade desta. Exemplo: se o instrumento que constituir uma hipoteca for inválido, inválida será a própria hipoteca. Incorreta.




    B) Somente a I e II estão corretas.




    Resposta: B 
  • artigo 183 do CC==="A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio".

  • Restrição não pode ser, pois há vírgula antes