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Gabarito: B
CPP:
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
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O CPP adotou em regra a teoria do resultado pra firmar a competência.
Há exceções, como por exemplo no âmbito do Jecrim que adotou a teoria da atividade (local onde foi praticada a infração penal).
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Assertiva B
Art. 70.
A competência será, de regra, Lugar em que se consumou a infração.
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para quem, assim como eu, não viu que se tratava de uma questão sobre processo penal, caso fosse no processo civil:
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
É a relativa sobre o foro competente para a demanda, ou seja, qual comarca ou seção judiciária.
Foro Comum – geral – ordinário – art. 46: via de regra, o foro é o domicílio do réu. É a regra para os processos sobre direito pessoal ou real sobre bens móveis. Caso o réu não tenha domicilio no brasil, é processado no do autor. Se o autor também não for domiciliado no br, será competente qualquer foro. Dois ou mais réus com domicílios diferentes, podem ser demandados em qualquer deles.
VAMOS ESTUDAR PARA PODER JOGAR LOLZINHO.
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Para definição da competência territorial, nosso ordenamento jurídico adotou a teoria da atividade.
CPP: teoria do resultado (lugar da consumação ou na tentativa o último ato de execução);
CP: teoria da ubiquidade (lugar da ação ou omissão / onde produziu ou deveria produzir o resultado);
JECRIM: teoria da atividade (lugar em que foi praticada a infração);
ECA / atos infracionais: teoria da atividade (lugar em que foi praticada a infração).
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CPP==regra===competência firmada pelo lugar da consumação do crime==adotou a teoria do RESULTADO
Artigo 70, caput do CPP==="A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso, de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução"
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Jurisdição: Poder do estado de aplicar o direito ao caso concreto.
Competência: Medida da jurisdição
Regra geral: Competência pelo lugar da infração penal.>> Lugar onde se consuma infração penal
TENTATIVA: local onde se deu último ato executório.
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A competência, quando fixada pelo lugar da infração, segue a teoria do resultado como regra geral. No caso de tentativa – lugar do último ato de execução. Execução iniciada no Brasil, com consumação no exterior – lugar do último ato de execução praticado no Brasil. Se o último ato de execução for praticado no exterior – lugar em que o crime produziu ou devia produzir o resultado, no Brasil.
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Noutras palavras, a questão vem exigindo que se saiba que o Código de Processo Penal adotou a Teoria do Resultado (em regra).
Por partes: inicialmente, é importante o art. 70 do CPP, pois já aponta diretamente a competência sendo determinada pelo lugar. Vide: A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Para maior baliza, a doutrina reforça:
Iniciemos pelo critério do art. 70, onde o lugar da infração é aquele em que se consumar a infração ou, no caso de tentativa, o lugar em que for praticado o último ato de execução.
(...)
Partindo de uma necessidade probatória, tem-se feito uma ginástica jurídica, criando-se um conceito de consumação para o processo penal que não corresponde àquele previsto no Código Penal, adotando-se na prática a teoria da atividade. Nessa linha, “lugar da infração" passou a ser visto como aquele onde se esgotou o potencial lesivo da infração, ainda que distinto do resultado. Isso atende a uma necessidade probatória, pois todos os elementos do crime estão na cidade onde ocorreu o atropelamento, e não onde a vítima morreu. Lá está o lugar do crime (atropelamento) para ser periciado, lá será feita a reconstituição simulada, e lá residem as testemunhas presenciais do fato.
Lopes Jr., Aury. Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.
Gabarito do professor: alternativa B.
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GABARITO B.
OBS>>>> A regra e local da consumação, a exceção e o local do ato executório.
local desconhecido>>>> domicilio do réu
local incerto>>>> prevenção
concursos de crime >>>> conexão
concurso de pessoas >>>> continência
crime tentado >>>>> último ato da execução
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!
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Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração:
II - o domicílio ou residência do réu;
III - a natureza da infração;
IV - a distribuição;
V - a conexão ou continência;
VI - a prevenção;
VII - a prerrogativa de função.