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ID
4041205
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

“A sessão desta quinta foi iniciada com a votação da ministra Cármen Lúcia. Ao apresentar o voto, afirmou que o STF deve proteger o direito do ser humano à convivência pacífica. Também destacou que ‘todo preconceito é violência e causa de sofrimento’” (Revista Veja on line, 13 jun. 2019). Nessa sessão, ocorrida no dia 13/6/2019, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e do Mandado de Injunção (MI) 4733, entendendo que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional e que, até que seja editada lei específica, devem ser consideradas criminosas as condutas de:

Alternativas
Comentários
  • Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26 e no Mandado de Injunção nº 4.733, pelo PPS e pela Associação Brasileiras de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), o STF decidiu criminalizar a homofobia como forma de racismo, em razão da mora legislativa em editar lei específica sobre o tema. Desta forma, considerando a proibição da proteção deficiente, e a síndrome da ineficácia das normas constitucionais, o STF adotou uma postura concretista direta.

  • A transfobia, juntamente com a homofobia, foi equiparada ao crime de racismo, até que o Congresso Nacional edite lei que criminalize atos dessa natureza. Na decisão, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão(ADO 26) e do Mandado de Injunção (MI 4733), o Plenário reconheceu a mora do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBT.