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ID
4045210
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de São João Batista - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta em relação ao disposto na Consolidação das Leis do Trabalho:

I- A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º da CLT.
II- O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
III- Durante o período de inatividade, o empregado poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando contrato de trabalho intermitente ou outra modalidade de contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos da Consolidação das Leis Trabalhistas.

    Vamos aos itens:

    ITEM I: CORRETO. Art. 442-B CLT: a contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado previsto no art. 3º.

    ITEM II: CORRETO. Art. 443 CLT: o contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

    ITEM III: CORRETO À ÉPOCA DA APLICAÇÃO DA PROVA E INCORRETO ATUALMENTE. Veja: logo após a Reforma Trabalhista de 2017, foi editada a Medida Provisória 808, que incluiu o art. 452-C na CLT. Ocorre que a Medida Provisória não foi apreciada e não foi transformada em lei. Dessa forma, perdeu sua vigência.

    Então, o art. 452-C, §1º, que foi objeto de cobrança no item III, estava correto na época da aplicação da prova (a MP 808 estava válida e pendente de apreciação), mas, atualmente, ela perdeu seus efeitos. Logo, o item, hoje, está incorreto.

    Art. 452-C, §1º, CLT: durante o período de inatividade, o empregado poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando contrato de trabalho intermitente ou outra modalidade de contrato de trabalho.

    GABARITO À ÉPOCA DA APLICAÇÃO DA PROVA: B

    GABARITO ATUAL: C

  • I – CERTO::Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no .          

    II – CERTO: Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.                 

    III – FOI REVOGADA EM 2017!     

  • o indeterminado me tirou da jogada.