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GABARITO: D
Art. 13. Aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos nas seguintes condições:
I - quando localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal;
Il - quando o loteamento ou desmembramento localizar-se em área limítrofe do município, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas em lei estadual ou federal;
III - quando o loteamento abranger área superior a 1.000.000 m².
Parágrafo único - No caso de loteamento ou desmembramento localizado em área de município integrante de região metropolitana, o exame e a anuência prévia à aprovação do projeto caberão à autoridade metropolitana.
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a) quando o loteamento ou desmembramento localizar-se em área limítrofe do município, ou que pertença a mais de dois municípios, nas regiões metropolitanas das Capitais, ou em aglomerações rurais, definidas em lei estadual ou federal. - mais de um município; regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas
b) quando o loteamento abranger área superior a 500.000 m². - área superior a 1.000.000 m²
c) nos casos em que houver intervenção estadual em Município.
d) quando o loteamento ou desmembramento estiverem localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal. - alternativa correta
e) nos casos previstos em Lei Complementar Estadual, desde que com autorização da maioria simples dos membros da Assembleia Legislativa do Estado.
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GABARITO: LETRA D
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quando o loteamento ou desmembramento localizar-se em área limítrofe do município, ou que pertença a mais DE UM municípios, nas regiões metropolitanas das Capitais, ou em aglomerações rurais, definidas em lei estadual ou federal.
quando o loteamento abranger área superior a 1.000.000 m².
nos casos em que houver intervenção estadual em Município. A LEI NÃO DIZ ISSO
quando o loteamento ou desmembramento estiverem localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal. CERTO
nos casos previstos em Lei Complementar Estadual, desde que com autorização da maioria simples dos membros da Assembleia Legislativa do Estado. A LEI NÃO DIZ ISSO