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A)Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
B)CORRETA! Súmula 12 do TST que define “as anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção 'juris et de jure', mas apenas 'juris tantum'.”. Ou seja, a anotação na carteira de trabalho gera presunção relativa de veracidade, no entanto, admite prova em contrário.
C)Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
D) Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.
E)Art. 497 - Extinguindo-se a empresa, sem a ocorrência de motivo de força maior, ao empregado estável despedido é garantida a indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro.
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A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos elencados na Consolidação das Leis Trabalhistas.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. O pagamento do salário não deve ser estipulado por período superior a 1 mês. Veja:
Art. 459 CLT: o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
ALTERNATIVA B: CORRETA. Súmula 12 TST: as anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção “juris et de jure”, mas apenas “juris tantum”.
Presunção juris et de juri: presunção absoluta.
Presunção juris tantum: presunção relativa.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. Transferência é aquela que provoca a mudança do domicílio do empregado. E essa transferência não pode se dar sem a anuência do obreiro. Se não houver mudança do domicílio, pode ocorrer sem a sua anuência. Veja:
Art. 469 CLT: ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. São asseguradas, sim, as vantagens atribuídas à categoria para o empregado afastado do emprego.
Art. 471 CLT: ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.
ALTERNATIVA E: INCORRETA. Essa indenização em dobro é garantida para todos os casos de extinção da empresa, com exceção da ocorrência de motivo de força maior. Veja:
Art. 497 CLT: extinguindo-se a empresa, sem a ocorrência de motivo de força maior, ao empregado estável despedido é garantida a indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro.
GABARITO: B
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GABARITO: LETRA B
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A – ERRADO: Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
B – CORRETO: Só uma coisa: primazia da realidade. Pensando nisso já seria suficiente para acertar.
C – ERRADO: Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
D – ERRADO: Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.
E – ERRADO: Art. 497 - Extinguindo-se a empresa, sem a ocorrência de motivo de força maior, ao empregado estável despedido é garantida a indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro.