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ID
4071919
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Andradas - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as regras previstas no Código de Processo Civil, analise as frases abaixo e responda.

I - um dos requisitos da petição inicial é a narrativa dos fatos, aquilo que a doutrina chama de “causa de pedir remota”. Já a “causa de pedir próxima” é a fundamentação técnica invocada pelo autor que, segundo previsão expressa do código de processo civil, deve ser exclusivamente legal.
II - caberá na forma adesiva a interposição de apelação, recurso especial, recurso extraordinário e embargos de divergência.
III - a tutela antecipada é uma espécie de tutela provisória de urgência, podendo ser processada tanto na forma antecedente como incidente.
IV - a sentença que reconhece a prescrição do direito de ação é uma sentença do tipo definitiva, provocando coisa julgada material.

Das assertivas acima, estão corretas apenas aquelas que constam em:

Alternativas
Comentários
  • GAB. D para os não assinantes

  • coisa julgada maTErial: TEm mérito, exTraprocessual

  • A título de complementação, sobre o item I:

    [...] a causa de pedir é constituída pelos fatos e fundamentos jurídicos. Os fundamentos jurídicos são o direito que o autor quer que seja aplicado ao caso, é a norma geral e abstrata, é o que diz o ordenamento jurídico a respeito do assunto. Não se confunde com o fundamento legal, isto é, a indicação do artigo de lei em que se trata do assunto, desnecessária de se fazer na petição inicial. Basta que o autor exponha o direito, sem a necessidade de indicar qual o artigo de lei em que ele está contido.

    [...]

    Quanto à nomenclatura (causa de pedir próxima e causa de pedir remota):

    A divergência é grande: parte da doutrina chama os fatos de causa de pedir próxima e os fundamentos jurídicos de causa remota (Nelson Nery Junior); e parte usa essa nomenclatura invertida (Vicente Greco Filho). Assim, é sempre prudente, ao se referir a qualquer delas, identificar qual das duas nomenclaturas se está utilizando¹.

    O CPC (art. 319, III) exige os fatos e os fundamentos jurídicos, ao contrário do que consta no item "fundamentação técnica invocada pelo autor que, segundo previsão expressa do código de processo civil, deve ser exclusivamente legal". Fundamento jurídico e fundamento legal não se confundem, como exposto acima.

    ¹ GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

  • Macete decorar CPC 487 - sentença COM mérito :

    COM - três letras, três incisos, três alíneas:

    I acolhe/rejeita pedido (matéria) da ação ou reconvenção

    II decide decadência ou prescrição

    III homologa :

    a reconhecimento procedência pedido ação/reconvenção (= submissão - autocomposição)

    b transação

    c renúncia ação/reconvenção

    fora disso é sem mérito cpc 485. é mais fácil decorar o 487 primeiro. boa sorte a todos.

  • causa de pedir remota = relação de direito material --> FATOS

    causa de pedir próxima = fundamentos jurídicos --> FUNDAMENTOS

  • Dizer que a prescrição fulmina do direito de ação é forçado demais. Realmente... pula para próxima

  • Cuidado com a resposta da Érica P. E. quanto ao item I. Não há inversão de conceitos. O erro se encontra em outro ponto.
  • As afirmativas abordam temas diversos, motivo pelo qual deixaremos de fazer um comentário geral e passaremos direto para a análise de cada uma delas.

    Afirmativa I) É certo que a causa de pedir corresponde aos fatos (causa de pedir remota) e aos fundamentos jurídicos (causa de pedir próxima) da ação, às razões pelas quais a ação é proposta. No entanto, a fundamentação, embora deva ser jurídica, não precisa ser exclusivamente legal (baseada na lei em sentido estrito), podendo estar pautada em princípios e até mesmo em costumes e analogia. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) Segundo o art. 997, §2º, II, do CPC/15, que o recurso adesivo "será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial". Conforme se nota, a lei não admite a interposição adesiva de embargos de divergência. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) Nesse sentido dispõe expressamente o art. 294, do CPC/15: "A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) De fato, a sentença que reconhece a prescrição resolve o mérito do processo, fazendo coisa julgada material: "Art. 487, CPC/15. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição...". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Sobre a questão 1: causa de pedir próxima - Sua fundamentação, deve ser jurídica, porém, NÃO PRECISA SER EXCLUSIVAMENTE LEGAL, podendo estar pautada em princípios, costumes e analogia.

    Dessa forma, dizer que que o fundamento deve ser exclusivamente legal torna a questão errada.

  • ATENÇÃO!!!

    No item "I" os conceitos estão corretos. O problema, contudo, é a necessidade da fundamentação legal.

    Segundo a máxima "Iura novit curia" (o juízo conhece a lei), não é necessária a indicação dos artigos; apenas a fundamentação jurídica, isto é, o direito o qual as partem alegam ter.

  • Cuidado com os comentários!!!

    A causa de pedir remota trata-se justamente da relação material (fatos).

    A causa de pedir próxima se relaciona aos fundamentos jurídicos.

    Com relação a isso, a questão está correta.

    Único erro é quando afirma que "segundo previsão expressa do código de processo civil, deve ser exclusivamente legal", uma vez que INEXISTE essa exigência no CPC, tornando, portanto, a assertiva A incorreta.

  • Pontos sobre causa de pedir

    Constitui elemento da ação;

    Classificação - pode ser:

    Causa de pedir remota ou fática - retrata a descrição fática do conflito de interesses, ou seja, causas constitutivas do direito do autor;

    Causa de pedir próxima ou jurídica - consiste na descrição da consequência jurídica, ou seja, fundamentos jurídicos

  • O recurso adesivo somente é admitido na apelação, no Rext e no Resp,

  • Quanto ao inciso I vou deixar minha contribuição:

    Para a doutrina majoritária e entendimento do STJ:

    CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA - são os fatos jurídicos.

    CAUSA DE PEDIR REMOTA - são os fundamentos jurídicos do pedido.

    Obs.: O juiz em sua decisão somente fica vinculado ao fatos jurídicos narrados e não aos fundamentos jurídicos expostos, ou seja, a vinculação permanece ao que aconteceu de fato (mundo real), sendo os fundamentos jurídicos apenas uma sugestão/orientação/proposta ao julgador, fazendo valer a máxima conhecida no mundo dos operadores do direito, "narra-me os fatos que eu lhe direi o direito".

    CAUSA DE PEDIR ATIVA - é composta dos fatos constitutivos do direito do autor.

    CAUSA DE PEDIR PASSIVA - é composta dos fatos do réu contrários ao direito requerido pelo autor.

    FATOS JURÍDICOS (obrigatório estar na causa de pedir) - são os principais, essenciais. São esses fatos que são aptos por si só a gerar consequências jurídicas. Ex.: "A" conduzia seu veículo quando colidiu no veículo de "B".

    FATOS SIMPLES (em regra, irrelevantes para o direito, e não fazem parte da causa de pedir) - são secundários, instrumentais. Ex.: "Em um domingo de céu ensolarado e sem nuvens, 'A" conduzia seu veículo ouvindo o rádio.

    Porém quando os fatos simples se relacionam com os fatos jurídicos podem ter relevância jurídica. Ex.: "A" conduzia seu veículo manuseando o rádio de seu carro, totalmente desatenta, quando veio a colidir no veículo de "B".

  • o recurso adesivo é um ARERE

    apelação

    recurso especial

    recurso extraordinario!!!

    quem lembra da música? Arerreee um love, um hobbe, um love com vcccc ieeeeee!!! ARERE

    Musica de veveta é um adesivo em minha mente!!!

    kkkkkkk!!! Sorry focus!!! Meio prosa meu mnemonico!!

  • Pessoal, cuidado com todos os comentários sobre causa de pedir próxima ou remota. Não existe, até hoje, consenso sobre a matéria. Juristas renomados consideram a remota como sendo os fatos enquanto outros juristas renomados consideram a remota como sendo os fundamentos jurídicos. Depende sempre de onde se parte para fazer a análise, os juristas que entendem de forma diferente é porque colocam como base um ponto de observação diferente.

    Em tempo, a assertiva I está errada pois a fundamentação não precisa ser "exclusivamente legal". O CPC em nenhum momento traz essa previsão. Além disso, é pleno que a fundamentação pode também ter como base qualquer fonte do direito, como a jurisprudência, doutrina e até mesmo costumes, e não apenas a a lei.

  • Reforçando, cuidado com o comentário mais curtido, pois o mesmo apresenta erro quanto ao item I.

    Os fundamentos de fato é a chamada causa de pedir próxima, são os fatos, tais como, inadimplemento, ameaça ou violação do direito, que caracterizam o interesse processual imediato.

    Os fundamentos de direito é a chamada causa de pedir remota ou mediata.

    Isso porque, não é obrigatório ao autor indicar o artigo, a lei em que está baseando o seu pedido, pois o que importa para o juiz é o fato, “da mihi factum, dabo tibi ius”.

    Assim, o erro da alternativa está em dizer que conforme o CPC a fundamentação deve ser exclusivamente legal, o que não é verdade, pois o CPC além de não fazer menção quanto à obrigatoriedade da causa remota ser exclusivamente legal, tal causa de pedir posse se basear em jurisprudência, súmulas, enunciados, etc.

    Qualquer erro, avise-me.

  • RECURSO ADESIVO = APELAÇÃO, R.E e Resp... A.RE.RE

    Arerê

    Um lobby, um hobby, um love com você

  • "A distinção entre causa de pedir remota e causa de pedir próxima merece um comentário. Sem nenhuma justificativa de suas opções, a doutrina concorda que as "duas causas de pedir" designam os dois elementos constitutivos da causa de pedir (fato e fundamento jurídico), mas, ao determinar qual causa de pedir designa qual elemento, a confusão impera. Para alguns, a causa de pedir próxima são os fundamentos jurídicos do pedido, enquanto a causa de pedir remota são os fatos constitutivos. Para outros, é exatamente o contrário: causa de pedir próxima são os fatos e causa de pedir remota são os fundamentos do pedido, sendo nesse sentido o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Sem grandes consequências práticas, a divergência exaure sua importância no campo doutrinário, mas em minha concepção pessoal a causa de pedir próxima são fatos e a causa de pedir remota é o fundamento jurídico, porque é dos fatos que decorrem os fundamentos jurídicos".

     

    NEVES, Daniel Amorim Assumpção Neves. Manual de Direito Processual Civil – volume único. 11ª ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2019. Grifos nossos.

  • "prescrição do direito de ação" - Também conhecida pelo nome de decadência.

  • Afirmativa I) É certo que a causa de pedir corresponde aos fatos (causa de pedir remota) e aos fundamentos jurídicos (causa de pedir próxima) da ação, às razões pelas quais a ação é proposta. No entanto, a fundamentação, embora deva ser jurídica, não precisa ser exclusivamente legal (baseada na lei em sentido estrito), podendo estar pautada em princípios e até mesmo em costumes e analogia. Afirmativa incorreta.

    Afirmativa II) Segundo o art. 997, §2º, II, do CPC/15, que o recurso adesivo "será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial". Conforme se nota, a lei não admite a interposição adesiva de embargos de divergência. Afirmativa incorreta.

    Afirmativa III) Nesse sentido dispõe expressamente o art. 294, do CPC/15: "A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental". Afirmativa correta.

    Afirmativa IV) De fato, a sentença que reconhece a prescrição resolve o mérito do processo, fazendo coisa julgada material: "Art. 487, CPC/15. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição...". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • De acordo com o STJ, acerca da causa de pedir, o nosso ordenamento jurídico processual adotou a teoria da substanciação ao exigir que o autor, na petição inicial, indique os fatos (causa de pedir remota) e os fundamentos jurídicos (causa de pedir próxima) do seu pedido. (STJ. REsp 1.634.069-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Julgamento em 20/08/2019)

    Fonte: https://www.revisaopge.com.br/blog-noticias/teoria-da-individuacao-x-teoria-da-substanciacao