Por que não a alternativa B?
>Porque todas as receitas previstas e as despesas constarão na LOA. A LOA será elabora pelo poder executivo que dará conhecimento ao Legislativo para sua aprovação. Ou seja, as despesas (os montantes) já estão fixadas na lei do orçamento, então toda vez que houver a realização de despesas não há necessidade de verificar a autorização do legislativo. Se assim fosse, ocorreria morosidade e falta de autonomia aos Poderes ao ter que se submeterem sempre ao Legislativo.
E o que seria o ato de empenhar a despesa? O art. 58 da 4.320 responde rsrs
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
Equívocos, avisem-me.