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Questão exige conhecimento acerca dos legitimados para propor a ADI e a ADC, sob o prisma constitucional. O enunciado requer que o candidato assinale a alternativa cujo teor não seja contemplado entre os legitimados. A escorreita resolução demanda o recrutamento do art. 103 e incisos do diploma constitucional, verbis:
“Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional”.
Diante do diploma constitucional em tela, automaticamente a alternativa “b” surge como o gabarito da questão, tendo em vista que “Prefeito do Município” não é abarcado pelo rol constitucional. A alternativa “a” menciona “Mesa de Assembleia Legislativa”, que possui legitimidade no art. 103, IV, da CF/88. A alternativa “c” cita “Governador do Estado ou do Distrito Federal”, cujo respaldo subjaz no art. 103, V, da CF/88. Finalmente, a alternativa “d” menciona “Confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional”, que possui legitimidade no art. 103, IX, da CF/88.
Sistematizando: podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade (Art.103, CF/88):
3 (três) Pessoas: Presidente da República, Procurador-Geral da República e Governador de Estado ou do Distrito Federal;
3 (três) Mesas: Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
3 (três) Entidades: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional”.
GABARITO: B.
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Gabarito: LETRA B
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Segundo o art. 103 da Constituição, ADI, ADO, ADC e ADPF podem ser propostas pelos seguintes legitimados: Presidente da República; Mesa do Senado Federal; Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF; Governador de Estado ou do DF; Procurador-Geral da República (PGR); Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); partido político com representação no Congresso; e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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GABARITO LETRA B - INCORRETA
Os prefeitos não estão no rol de legitimados.
– Legitimidade para propor (art. 103, CF): presidente da República; mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; governador de estado ou do Distrito Federal; procurador-geral da República; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre legitimados para propositura de ADI e ADC. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta. É o que dispõe o art. 103, CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".
Alternativa B – Incorreta! Não se trata de legitimado, pois não elencado no rol do art. 103. art. 103, CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".
Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 103, CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".
Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 103, CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a exceção).
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Artigo 2º da lei 9868==="Podem propor ADI:
I-PR
II-mesa do Senado Federal
III-mesa da Câmara dos deputados
IV-mesa da assembleia legislativa ou mesa da câmara legislativa do DF
V-governador de Estado ou o governador do DF
VI-PGR
VII-Conselho Federal da OAB
VIII-Partido político com representação no congresso nacional
IX-confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".
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GABARITO B
ROL DE LEGITIMADOS TAXATIVO ART103 CF
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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A questão
exige conhecimento relacionado à temática do controle de constitucionalidade,
em especial no que tange à legitimidade para a propositura de ADI, nos moldes
do artigo 103 da CF/88. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 103.
Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de
constitucionalidade:
I - o
Presidente da República;
II - a
Mesa do Senado Federal;
III - a
Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a
Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito
Federal; (alternativa a)
V - o
Governador de Estado ou do Distrito Federal;
(alternativa c)
VI - o
Procurador-Geral da República;
VII - o
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII -
partido político com representação no Congresso Nacional;
IX -
confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (alternativa
d).
Portanto,
em conformidade com a Constituição Federal, a ação direta de inconstitucionalidade
e a ação de declaração de constitucionalidade NÃO poderão ser propostas
pelo(a): Prefeito do Município, o
qual não se encontra no rol dos legitimados.
Gabarito
do professor: letra b.
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Legitimidade para propor ADI, ADC e ADPF
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
Rol taxativo
I - o Presidente da República
II - a Mesa do Senado Federal
III - a Mesa da Câmara dos Deputados
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
(Legitimado universal)
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal
(Legitimado universal)
VI - o Procurador-Geral da República
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
(Legitimado universal)