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ID
4081441
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Antônio Olinto - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em conformidade com a Constituição Federal, a ação direta de inconstitucionalidade e a ação de declaração de constitucionalidade NÃO poderão ser propostas pelo(a):

Alternativas
Comentários
  • Questão exige conhecimento acerca dos legitimados para propor a ADI e a ADC, sob o prisma constitucional. O enunciado requer que o candidato assinale a alternativa cujo teor não seja contemplado entre os legitimados. A escorreita resolução demanda o recrutamento do art. 103 e incisos do diploma constitucional, verbis:

    “Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional”.

    Diante do diploma constitucional em tela, automaticamente a alternativa “b” surge como o gabarito da questão, tendo em vista que “Prefeito do Município” não é abarcado pelo rol constitucional. A alternativa “a” menciona “Mesa de Assembleia Legislativa”, que possui legitimidade no art. 103, IV, da CF/88. A alternativa “c” cita “Governador do Estado ou do Distrito Federal”, cujo respaldo subjaz no art. 103, V, da CF/88. Finalmente, a alternativa “d” menciona “Confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional”, que possui legitimidade no art. 103, IX, da CF/88.     

    Sistematizando: podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade (Art.103, CF/88):

    3 (três) Pessoas: Presidente da República, Procurador-Geral da República e Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    3 (três) Mesas: Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    3 (três) Entidades: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional”.

    GABARITO: B.

  • Gabarito: LETRA B

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:              

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;               

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;            

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Segundo o art. 103 da Constituição, ADI, ADO, ADC e ADPF podem ser propostas pelos seguintes legitimados: Presidente da República; Mesa do Senado Federal; Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF; Governador de Estado ou do DF; Procurador-Geral da República (PGR); Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); partido político com representação no Congresso; e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • GABARITO LETRA B - INCORRETA

    Os prefeitos não estão no rol de legitimados.

    Legitimidade para propor (art. 103, CF): presidente da República; mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; governador de estado ou do Distrito Federal; procurador-geral da República; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre legitimados para propositura de ADI e ADC. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. É o que dispõe o art. 103, CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".

    Alternativa B – Incorreta! Não se trata de legitimado, pois não elencado no rol do art. 103. art. 103, CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;  VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 103, CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;  VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 103, CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a exceção).

  • Artigo 2º da lei 9868==="Podem propor ADI:

    I-PR

    II-mesa do Senado Federal

    III-mesa da Câmara dos deputados

    IV-mesa da assembleia legislativa ou mesa da câmara legislativa do DF

    V-governador de Estado ou o governador do DF

    VI-PGR

    VII-Conselho Federal da OAB

    VIII-Partido político com representação no congresso nacional

    IX-confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".

  • GABARITO B

    ROL DE LEGITIMADOS TAXATIVO ART103 CF

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:              

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;               

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;            

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática do controle de constitucionalidade, em especial no que tange à legitimidade para a propositura de ADI, nos moldes do artigo 103 da CF/88. Conforme a CF/88, temos que:

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     

    I - o Presidente da República;

     

    II - a Mesa do Senado Federal;

     

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

     

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;  (alternativa a)

     

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;  (alternativa c)

     

    VI - o Procurador-Geral da República;

     

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

     

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (alternativa d).

     

    Portanto, em conformidade com a Constituição Federal, a ação direta de inconstitucionalidade e a ação de declaração de constitucionalidade NÃO poderão ser propostas pelo(a):  Prefeito do Município, o qual não se encontra no rol dos legitimados.

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • Legitimidade para propor ADI, ADC e ADPF

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    Rol taxativo

    I - o Presidente da República

    II - a Mesa do Senado Federal

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    (Legitimado universal)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal

    (Legitimado universal)

    VI - o Procurador-Geral da República

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

    (Legitimado universal)